ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE TURÍSTICO DE SUPERFÍCIE E FRETAMENTO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o Decreto nº 369/00 (Bol. INFORMARE nº 18-A/00), que regulamenta os serviços de transporte turístico de superfície e de fretamento, disciplinando a execução, o licenciamento e a fiscalização.
DECRETO Nº 532, de 29.08.00
(DOM de 01.09.00)
Altera e dá nova redação ao Decreto nº 369, de 05 de abril de 2000, sobre o serviço de transporte turístico de superfície e serviço de fretamento e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o prescrito dos arts. 135, item VIII e 231 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e nos termos das letras "a" e "c", do § 2º, do art. 4º, dos § 1º e § 2º, do art. 44 e art. 85, da Lei Complementar nº 034, de 26 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º - Acrescenta os § 4º, § 5º e § 6º, no art. 16, do Decreto nº 369, de 05 de abril de 2000, com a seguinte redação:
"§ 4º - A transportadora turística ou agência de turismo com frota própria registrada no Município de Florianópolis terá um desconto de 40% (quarenta por cento) por veículo no pagamento à vista da tarifa de Custo do Gerenciamento Operacional do Sistema (CGO) - licença de tráfego.
§ 5º - A tarifa de Custo do Gerenciamento Operacional do sistema (CGO), mediante requerimento da transportadora/operadora, poderá, anualmente, até o limite de 6 (seis) vezes, ser parcelada sem desconto.
§ 6º - A inadimplência pela falta de pagamento do parcelamento da tarifa (CGO) será considerada infração grave e importará na apreensão do veículo, aplicando-se a penalidade prescrita no art. 34, assim como seu respectivo parágrafo único, deste Decreto."
Art. 2º - O prazo estabelecido no art. 40, do Decreto nº 369, de 05 de abril de 2000, para as operadoras de transporte turístico de superfície e serviço de fretamento se adequarem às suas exigências, fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2000.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, aos 29 de agosto de 2000.
Angela Regina Heinzen Amin Helou
Prefeita Municipal