ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
RESUMO: Firmado Aditivo ao Termo de Compromisso quanto à tabela de preços aplicável nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
SEXTO ADITIVO AO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/98
(DOE de 05.01.00)
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular Dr. Antônio Carlos Vieira e os contribuintes abaixo identificados,
CERVEJARIA KAISER BRASIL LTDA.
Rua Armando de Moraes Sarmento, 100 - Distrito Industrial
Queimados - Rio de Janeiro - CNPJ: 19.900.000/0004-19
Av. Tocantins, 199 - Cara Cara
Ponta Grossa - Paraná - CNPJ: 19.900.000/0008-42
Rua Rudolfo Vontobel, 281 -
Distrito Industrial
Gravataí - Rio Grande do Sul - CNPJ: 19.900.000/0005-08
Av. Pres. Humberto de Alencar
Castelo Branco, 2911 - Parte - Rio Abaixo
Jacareí - São Paulo - CNPJ: 19.900.000/0001-76
INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRCTICA
POLAR S.A.
Rua XV de Novembro, 1383/1445 - Bairro América
Joinville - Santa Catarina - CNPJ: 95.424.479/0024-96
VONPAR REFRESCOS S.A.
Av. João Frederico Martendalu, 999 - Centro
Antônio Carlos - Santa Catarina - CNPJ: 91.235.549/0011-92
Av. Presidente Kennedy, 127 -
Campinas
São José - Santa Catarina - CNPJ: 91.235.549/0018-69
Rua Gustavo Luerders, 141 -
Itoupava
Blumenau - Santa Catarina - CNPJ: 91.235.549/0012-73
Rua Padre Kolb, 1215 - Bucarein
Joinville - Santa Catarina - CNPJ: 91.235.549/0015-16
Acesso à BR 282 Km 05 -
Belvedere
Chapecó - Santa Catarina - CNPJ: 91.235.549/0013-54
COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA
Av. Victor Alves de Brito, 2940 - Pinheiro Seco
Lages - Santa Catarina - CNPJ: 33.366.390/0100-81
CRBS - INDÚSTRIA DE
REFRIGERANTES
Av. Interlagos, 3823 - Jd. Umuarama - CNPJ: 56.228.356/0001-31
CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACÚ
Estrada Ary Jorge Zeitune, 3100 - Bonsucesso
Guarulhos - São Paulo
CGC/MF 33.719.311/0036-94
PEPSI COLA ENGARRAFADORA LTDA.
Rod. Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, Km 66
Jundiaí - São Paulo
CGC/MF 073.082.158/0001-21
Resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 001/98
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogada a vigência do Termo de Compromisso nº 001/98 até 31.12.2000.
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam mantidos os valores constantes na tabela de preços do Termo de Compromisso 001/98 e seus aditivos, que determinam a base de cálculo do imposto devido a este Estado, por Substituição Tributária, sendo que estes serão revistos em 15.03.2000, 31.05.2000 e 30.11.2000, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final.
Parágrafo único - A responsabilidade pela pesquisa de preços de vendas a consumidor final, de cervejas e refrigerantes, será do Sindicato Nacional de Cerveja - SINDCERV e deverá ser apresentada à Secretaria da Fazenda até 15 dias antes das datas convencionadas nesta cláusula, para possibilitar a revisão dos valores convencionados, estando sujeitos a análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
CLÁUSULA TERCEIRA - Fica acrescentada à Tabela de Preços prevista na cláusula primeira do Termo de Compromisso nº 001/98 e seus aditivos, os valores referentes ao produto cerveja (garrafa descartável), de acordo com a pesquisa de preços de venda a consumidor final, realizada pelo Sindicato Nacional de Cerveja - SINDCERV. A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, art. 11, I, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela a seguir, nos termos do Art. 14 do mesmo diploma legal.
TABELA DE PREÇOS
(R$ 1,00)
PRODUTO |
ANTÁRCTICA |
VONPAR/KAISER |
BRAHMA/SKOL PEPSI COLA |
Cerveja |
|||
Garrafa |
|||
Descartável |
|||
600 ml |
1,18 |
1,20 |
CLÁUSULA QUARTA - O presente Aditivo ao Termo de Compromisso 001/98 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000. Os valores definidos na Cláusula Terceira tem sua validade retroativa ao dia 01.12.1999.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 8 (oito) vias.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1999.
Secretaria de Estado da Fazenda
Antônio Carlos Vieira
Secretário
INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRCTICA POLAR S.A.
Osvaldo Vivanco
Procurador
Edson Toledo
Procurador
VONPAR REFRESCOS S/A
Regis Campos Mendonça
Procurador
COMPANHIA CERVEJARIA
BRAHMA
Pedro Bueno Vieira Fernanda Rocha
Procuradores
CRBS - IND. DE
REFRIGERANTES
Pedro Bueno Vieira Fernanda Rocha
Procuradores
CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL
CARACÚ
Pedro Bueno Vieira Fernanda Rocha
Procuradores
PEPSI COLA ENGARRAFADORES
LTDA.
Pedro Bueno Vieira Fernanda Rocha
Procuradores
CERVEJARIA KAISER BRASIL
LTDA.
Marcelo Silva Ribeiro
Procurador