ASSUNTOS DIVERSOS
LOTERIA INSTANTÂNEA E LOTERIA DE NÚMERO TIPO LOTERIA BENEFICENTE/ASSISTENCIAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o Capítulo III, da Resolução CODESC/LOTESC nº 01/2000 (Bol. INFORMARE nº 17-A/00), que regulamenta as modalidades de loteria a ser operacionalizada por instituições que se dediquem exclusivamente às atividades de assistência social.

RESOLUÇÃO CODESC/LOTESC Nº 014, de 13.11.00
(DOE de 21.11.00)

Dá nova redação ao Capítulo III, da Resolução CODESC/LOTESC Nº 001/2000, de 28 de fevereiro de 2000, que regulamenta a autorização, o controle, a fiscalização e a operação das modalidades de Loteria Instantânea e/ou de Números, com finalidade Beneficente/Assistencial no Estado de Santa Catarina.

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CODESC) E A LOTERIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LOTESC), com base no disposto na Lei nº 11.348 de 17 de janeiro de 2000, e de acordo com o Convênio ESTADO/CODESC/LOTESC - SEF nº 1.487/2000, aprovado pelo Decreto nº 974/2000.

RESOLVEM:

Art. 1º - O Capítulo III, da Resolução CODESC/LOTESC Nº 001/2000, de 28 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Seção I
Prestação de Contas do Evento

Art. 13 - Concluída a promoção, as entidades responsáveis pela loteria beneficente/assistencial deverão manter sob sua guarda, por 5 (cinco) anos, toda a documentação relativa, a promoção e protocolizar, no prazo de trinta (30) dias seguintes à data do encerramento do evento, prorrogável por mais quinze dias, a respectiva prestação de contas na CODESC/LOTESC, de cujo documento constarão:

I - cópia da ata ou da memória do evento emitida pela empresa de auditoria independente contratada, certificando a regularidade da apuração e dos respectivos procedimentos;

II - comprovante do recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o evento, contendo a especificação do montante da premiação oferecida;

III - relação nominal de todos os ganhadores, com respectivos prêmios, CPFs, documentos de identidade, unidades de sorteio contempladas e segunda via do "Termo de Recebimento do Prêmio".

§ 1º - Em se tratando de evento lotérico realizado em mais de uma etapa, a prestação de contas de que trata este artigo deverá ser entregue até o trigésimo dia posterior ao final da etapa realizada.

§ 2º - A não apresentação da Prestação de Contas, no prazo previsto no caput, ensejará o cancelamento do Credenciamneto com encaminhamento de denúncia ao Ministério Público Estadual.

Seção II
Prestação de Contas da Aplicação Dos Recursos

Art. 14 - As entidades beneficentes ou assistenciais que tenham realizado por si ou por terceiros, Loteria Instantânea ou de números nos termos desta resolução, deverão apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos obtidos, anualmente, quando da renovação do credenciamento, juntando os seguintes documentos:

1 - cópia do Plano de Aplicação dos recursos obtidos, aprovado pelo órgão de decisão superior da entidade;

2 - demonstrativo de receitas e despesas dos recursos recebidos, oriundos do evento autorizado;

3 - cópia (legível) do extrato bancário da conta bancária específica contendo a movimentação dos recursos destinados a entidade;

4 - cópia (legível) dos recibos de depósito referente aos recursos destinados a entidade;

5 - cópias dos documentos (nota fiscal e/ou recibo) comprobatórios das despesas realizadas em conformidade com o plano de aplicação dos recursos aprovados deverão conter: nome e endereço da entidade; endereço e CIC (CPF) do prestador de serviço ou fornecedor (recibo); discriminação: quantidade e valor unitário dos bens e/ou serviços adquiridos, e devem ser preenchidos sem emendas e rasuras;

6 - parecer do conselho fiscal da entidade beneficente/assistencial com nome e assinatura dos membros.

Art. 15 - Juntamente com o pedido de autorização deverá ser apresentada cópia da indicação feita ao COAF do responsável pelo cumprimento das obrigações constantes da resolução COAF nº 5 de 02.07.99.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Florianópolis, 13 de novembro de 2000.

Edson Caporal
Presidente Executivo

Florindo Testoni Filho
Diretor de Loterias e Desenvolvimento do Desporto

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