ASSUNTOS DIVERSOS
BINGOS - REALIZAÇÃO DE PROMOÇÕES ESPECIAIS DE ANIVERSÁRIO - REGULAMENTAÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir regulamenta a realização de prmoções especiais de aniversário de bingos.

RESOLUÇÃO CODESC/LOTESC Nº 012, de 04.08.00
(DOE de 10.08.00)

Regulamenta a realização de promoções especiais de aniversário do bingo.

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CODESC) E A LOTERIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LOTESC), com base na Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000, e de acordo com o Convênio Estado/Codesc/Lotesc - SEF nº 1.487, de 17 de janeiro de 2000, aprovado pelo Decreto nº 974, de 17 de fevereiro de 2000,

RESOLVEM:

Art. 1º - As entidades desportivas credenciadas ou as empresas administradoras por elas contratadas, autorizadas à operacionalizar a modalidade lotérica Bingo tipo "Bingo Tradicional", com base na Lei nº 11.348/2000 e Resolução Codesc/Lotesc nº 003/2000, poderão realizar promoções especiais de aniversário durante todo o mês em que for comemorado o aniversário do estabelecimento (bingo), mediante prévia autorização da Codesc/Lotesc, nos termos desta Resolução.

Parágrafo único - Entende-se como promoções especiais de aniversário as rodadas de bingo, previamente marcadas, em que são oferecidos prêmios em dinheiro ou em bens, previamente definidos, e sorteios de cupons depositados em urnas.

Art. 2º - A autorização para realização das promoções especiais deverá ser requerida à Codesc/Lotesc, informando:

a) o regulamento a ser adotado;

b) a premiação a ser ofertada com descrição detalhada dos prêmios indicando a quantidade com discriminação dos valores unitários e totais;

c) valor das cartelas que serão utilizadas para efetivação das rodadas especiais;

d) quando do sorteio de cupons depositados em urnas, informar o modo de apuração do resultado e seu mecanismo de divulgação, bem como o modelo do elemento sorteável.

Art. 3º - No caso de premiação de bens corpóreos (imóveis, veículos, eletrodomésticos e outros semelhantes), viagens, ações ou títulos patrimoniais, a entidade promotora, quando da autorização para realização do evento, deverá apresentar os documentos de sua efetiva e plena propriedade, sem qualquer ônus ou restrições de direito, fiança bancária ou seguro garantia correspondente ao total da premiação ofertada. No caso da promessa de premiação ser em moeda corrente, a entidade promotora deverá comprovar, quando da autorização para realização do mesmo, o depósito em conta vinculada/Prêmio em instituição bancária, do valor correspondente à premiação oferecida, ou carta de fiança bancária ou seguro garantia.

Art. 4º - Serão autorizadas a realização de rodadas promocionais com distribuição de prêmios em dinheiro cujo valor máximo de premiação será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por partida, não excedendo a premiação total a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), no mês.

Art. 5º - Quando a premiação oferecida for em bens, será autorizada uma única rodada com premiação total no valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Art. 6º - Quando o sorteio for realizado através de cupons depositados em urnas, a premiação não poderá exceder a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) semanais.

Art. 7º - Para emissão da autorização com base nesta Resolução, as entidades desportivas autorizadas, ou a administradora contratada deverão recolher as obrigações financeiras previstas nos arts. 16 e 24 da Resolução Codesc/Lotesc nº 003/2000, acrescidas de 10% (dez por cento) do valor total da premiação oferecida a título de tarifa de autorização para realização de promoções especiais, a qual deverá ser recolhida à Codesc/Lotesc, no prazo de 10 (dez) dias após a expedição da respectiva autorização.

Art. 8º - No prazo de até 05 (cinco) dias após a realização das promoções especiais deverão ser encaminhados à Codesc/Lotesc os comprovantes de entrega dos prêmios, com valores e identificação dos ganhadores (com nome completo, endereço e CIC).

Art. 9º - Toda ação ou omissão que viole as regras concernentes à exploração da modalidade lotérica Bingo tipo "Bingo Tradicional", ou as estabelecidas nesta Resolução, é considerada infração administrativa e será punida com as sanções previstas na Lei nº 11.348/2000, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades.

Art. 10 - Todo o material publicitário e de divulgação das rodadas especiais e/ou promocionais deverá ser aprovado pela Codesc/Lotesc e conter: as logomarcas do Governo do Estado de Santa Catarina, da Codesc e da Lotesc.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de agosto de 2000.

Guilherme da Silva Grillo
Presidente Executivo

Florindo Testoni Filho
Diretor de Loterias e Des. do Desporto

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