ASSUNTOS DIVERSOS
VIDEOLOTERIA - ALTERAÇÕES

RESUMO: Acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao artigo 48 da Resolução Codesc/Lotesc nº 004/00 (Bol. INFORMARE nº 17-B/00).

RESOLUÇÃO CODESC/LOTESC Nº 011, de 04.08.00
(DOE de 10.08.00)

Acrescenta os parágrafos1º e 2º ao artigo 48 da Resolução CODESC/LOTESC nº 004/2000.

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CODESC) E A LOTERIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LOTESC), com base na Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000, e de acordo com o Convênio Estado/Codesc/Lotesc - SEF nº 1.487, de 17 de janeiro de 2000, aprovado pelo Decreto nº 974, de 17 de fevereiro de 2000,

RESOLVEM:

Art. 1º - Acrescente-se o parágrafo único ao art. 48 da Resolução Codesc/Lotesc nº 004/2000 com a seguinte redação:

"Art. 48 - Os estabelecimentos autorizados a operar equipamentos de videoloteria deverão preencher as seguintes condições:

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

Parágrafo único - Nos municípios com até 50.000 habitantes poderão ser autorizados estabelecimentos que operem com no mínimo 05 (cinco) equipamentos."

Art. 2º - Acrescente-se o § 1º e § 2º ao art. 50 da Resolução Codesc/Lotesc nº 004/2000 com a seguinte redação:

"Art. 50 - ...

§ 1º - Quando o estabelecimento operar com 05 (cinco) equipamentos, a operadora recolherá à Codesc/Lotesc, na data da expedição da autorização, 2.000 (duas mil) UFIRs, como taxa de autorização anual de funcionamento.

§ 2º - O pagamento dos valores referentes aos incisos I a V acima, poderão ser efetuados em até 6 (seis) parcelas iguais e consecutivas, com o primeiro vencimento 10 (dez) dias após a emissão ou renovação da autorização

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Florianópolis, 04 de agosto de 2000.

Guilherme da Silva Grillo
Presidente Executivo

Florindo Testoni Filho
Diretor de Loterias e Des. do Desporto

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