ASSUNTOS
DIVERSOS
LOTERIA PROMOCIONAL
RESUMO: Regulamentados a autorização, o controle, a fiscalização e a operação das modalidades de loteria instantânea e/ou de números com finalidade promocional.
RESOLUÇÃO
CODESC/LOTESC Nº 002/2000
(DOE de 02.03.00)
Regulamenta a autorização, o controle, a fiscalização e a operação das modalidades de loteria instântanea e/ou de números com finalidade promocional no Estado de Santa Catarina.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CODESC) E A LOTERIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LOTESC), com base no disposto na Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000, e de acordo com o Convênio ESTADO/CODESC/LOTESC - SEF nº 1.487/2000, aprovado pelo Decreto nº 974/2000
RESOLVEM:
Art. 1º - Regulamentar no Estado de Santa Catarina as modalidades de loteria instantânea e/ou de números, tipo promocional, realizadas mediante sorteio, concurso, ou operações assemelhadas, cuja denominação será Loteria Promocional.
Parágrafo único - As loterias promocionais de que trata o "caput" deste artigo serão autorizadas através de convênios ou contratos com as pessoas jurídicas interessadas, as quais deverão submeter à aprovação prévia da CODESC/LOTESC os projetos de incentivo ou retorno promocional, bem como os planos de sorteio e premiação.
Art. 2º - Denomina-se Loteria Promocional toda forma de premiação realizada por pessoas jurídicas, as quais visem promover ou divulgar empresas, bens ou serviços.
Parágrafo único - Os elementos sorteáveis (cupons, tíquetes, bilhetes, cartões ou qualquer outra forma de divulgação) das loterias promocionais não poderão ser comercializados.
Art. 3º - As pessoas jurídicas habilitar-se-ão na CODESC/LOTESC, para realização das promoções, através de requerimento endereçado ao Diretor de Loterias contendo a qualificação, o tipo de promoção e a área de atuação, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do início da promoção.
Art. 4º - O pedido de autorização deverá ser instruído com os seguintes documentos, em duas vias, encadernados, com as folhas numeradas e assinadas pelo representante legal:
I - instrumento de constituição e últimas alterações, se for o caso, demonstrando capital social integralizado igual a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no mínimo;
II - prova de inscrição no CNPJ;
III - certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais;
IV - certidão negativa de débito com a Seguridade Social;
V - certidão negativa do Distribuidor do Foro da sede da organização, em nome da pessoa jurídica e de seus representantes legais;
VI - certidão emitida pelo órgão de proteção ao consumidor, no município da sede da organização, de que não existem pendências contra os consumidores;
VII - cópia da documentação de identidade e CPF dos representantes legais;
VIII - proposta de premiação a ser ofertada com descrição detalhada dos prêmios e indicação de quantidade com discriminação dos valores unitário e total deles;
IX - quantidade de unidades a serem distribuídas;
X - área de execução do plano;
XI - prazo de execução do plano, que não poderá ser superior a doze meses;
XII - local de entrega dos prêmios;
XIII - forma de divulgação;
XIV - descrição detalhada do processo de sorteio, forma de apuração do resultado e seu mecanismo de divulgação;
XV - modelo do elemento sorteável deverá conter os seguintes dados:
a) regulamento do sorteio se for o caso;
b) número de ordem e série correspondente se for o caso;
c) nome da empresa promotora, seu endereço e CNPJ;
d) local, data e forma de apuração do resultado;
e) local e prazo da entrega do prêmio;
f) relação dos prêmios, e sua ordem de sorteio;
g) endereço e/ou telefone para informações ou reclamações;
h) logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina e da CODESC/LOTESC, na face do elemento sorteável;
i) número da autorização da CODESC/LOTESC.
Parágrafo único - Não serão concedidas autorizações, ou ainda poderão ser canceladas as já emitidas, cujas empresas, sócios, acionistas, diretores, gerentes, representantes ou procuradores, apresentarem situações julgadas impróprias, irregulares ou inadequadas nos cadastros consultados pela CODESC/LOTESC.
Art. 5º - A organização deverá comprovar a contratação de empresa de auditora independente, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Santa Catarina, para auditar a promoção durante o seu decorrer, bem como emitir relatório final sobre as atividades e os procedimentos adotados.
Art. 6º - A organização deverá comprovar, até o 8º (oitavo) dia útil anterior à data prevista para o início da promoção, a aquisição dos prêmios prometidos, sob pena de, não o fazendo, tornar nula de ofício a autorização expedida.
Art. 7º - Após a autorização, a organização promoverá, imediatamente, o registro no cartório de Títulos e Documentos, do regulamento da pro-moção aprovado.
Art. 8º - O promotor do evento, desde que tenha iniciado a sua divulgação, por qualquer forma não poderá solicitar seu cancelamento, podendo apenas solicitar a alteração da data do sorteio, desde que fique configurada a ocorrência de fato relevante e/ou força maior, que de alguma maneira venha a comprometer o bom andamento da promoção.
Art. 9º - Todo o material de divulgação da promoção deverá ser previa-mente submetido à aprovação da CODESC/LOTESC, estampando em destaque a logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina, da CODESC/LOTESC e o número da autorização correspondente.
Parágrafo único - As gráficas que imprimirem o material necessário à realização da promoção deverão estar cadastradas na CODESC/LOTESC.
Art. 10 - Concluída a promoção, a organização promotora deverá manter sobre sua guarda por 5 (cinco) anos toda a documentação a ela relativa, e protocolizar, no prazo de quinze dias seguintes à data da realização do sorteio, prorrogável por mais quinze dias, a prestação de contas do evento na CODESC/LOTESC, de cujo documento constará:
I - cópia da ata ou da memória do evento, emitida pela empresa de auditoria independente, certificando a regularidade da apuração e dos respectivos procedimentos;
II - comprovante do recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o evento, contendo a especificação do montante da premiação oferecida;
III - relação nominal de todos os ganhadores, com respectivos prêmios, CPF, documento de identidade, unidades de sorteio contempladas e segunda via do "Termo de Recebimento do Prêmio", no caso de prêmios com valores superior a 2.000 UFIRs;
IV - outras informações consideradas relevantes.
Art. 11 - A inobservância dos termos desta Resolução implicará na aplicação das sanções contidas no Capítulo IV, Artigo 18 da Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000.
Art. 12 - As pessoas jurídicas recolherão, no ato da liberação da autorização concedida, sobre o valor total da premiação ofertada, as taxas correspondentes a:
I - 10 % (dez por cento) à CODESC/LOTESC e
II - 3% (três por cento) ao Fundo Estadual de Assistência Social
Art. 13 - Fica revogada a Resolução CODESC/LOTESC nº 946, de 14 de outubro de 1999 e demais disposições em contrário.
Art. 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2000.
Guilherme da Silva Grillo
Presidente Executivo
Florindo Testoni Filho
Diretor de Loterias