ICMS
PAUTA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados itens da Pauta Fiscal relacionados com madeira.

PORTARIA SEF Nº 182, de 07.08.00
(DOE de 09.08.00)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar os seguintes itens da Pauta Fiscal.

PAUTA FISCAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Madeira em Toras

Madeira de Pinho

1ª qualidade

m3

R$ 156,00

2ª qualidade

m3

R$ 120,00

3ª qualidade

m3

R$ 84,00

Aproveitamento (Copas/Pon)

m3

R$ 60,00

Diversas

Lascas

m3

R$ 16,50

Filetes e Resíduos

m3

R$ 16,50

Costananeiras

m3

R$ 16,50

Madeira de Lei

1ª qualidade

m3

R$ 132,00

2ª qualidade

m3

R$ 96,00

Imbuia

m3

R$ 196,00

Madeira de Pinus Elliott Em Toras

Aproveitamento (Copas/Pon)

m3

R$ 19,00

Desbaste de Pinhom

m3

R$ 13,00

Madeira de Pinus Elliott Em Toras

m3

R$ 96,00

Madeira de Qualidade Em Toras

m3

R$ 62,00

Madeira de Qualidade Lenhas  

m3

R$ 5,50

em Achas Ou   

 

 

Suínos

Por Cabeça

CAB

R$ 130,00

Por Quilo

KG

R$ 1,30

Leitão Até 18 Quilos

CAB

R$ 26,00

Leitão Até 26 Quilos

cab

R$ 40,00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de agosto de 2000.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de agosto de 2000.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim