ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ARROZ
RESUMO: A Portaria a seguir aprova tabela de preços mínimos nas operações com arroz, com vigência a partir de 20.04.00.
PORTARIA SEF Nº
074/00
(DOE de 17.04.00)
Aprova pauta de preços mínimos do arroz.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o arroz aos preços correntes no mercado catarinense; e
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, resolve:
Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o arroz, são os seguintes
Pauta do Arroz
Arroz Beneficiado Polido Branco
TIPOS |
SACO |
PREÇO |
FARDO |
PREÇO |
1 e 2 |
60 KG |
R$ 40,00 |
30 KG |
R$ 22,00 |
3 e 4 |
60 KG |
R$ 35,00 |
30 KG |
R$ 20,00 |
5 |
60 KG |
R$ 30,00 |
30 KG |
R$ 17,00 |
ABAIXO/ |
60 KG |
R$ 16,00 |
30 KG |
R$ 8,00 |
PADRÃO |
Arroz Beneficiado Parboilizado ou Macerado
TIPOS |
SACO |
PREÇO |
FARDO |
PREÇO |
1 e 2 |
60 KG |
R$ 35,00 |
30 KG |
R$ 19,00 |
3 e 4 |
60 KG |
R$ 33,00 |
30 KG |
R$ 17,00 |
5 |
60 KG |
R$ 30,00 |
30 KG |
R$ 15,00 |
Arroz Consumo Animal
TIPOS |
SACO |
PREÇO |
FARDO |
PREÇO |
Beneficiado |
60 KG |
R$ 12,00 |
30 KG |
R$ 8,00 |
Quirera |
60 KG |
R$ 10,00 |
- |
- |
Canjicão |
60 KG |
R$ 10,00 |
- |
- |
Canjica |
60 KG |
R$ 10,00 |
- |
- |
Arroz em Casca
Arroz em casca |
SACO 50 KG |
PREÇO R$ 13,50 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de abril de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de abril de 2000.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda