ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ARROZ

RESUMO: A Portaria a seguir aprova tabela de preços mínimos nas operações com arroz, com vigência a partir de 20.04.00.

PORTARIA SEF Nº 074/00
(DOE de 17.04.00)

Aprova pauta de preços mínimos do arroz.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o arroz aos preços correntes no mercado catarinense; e

CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, resolve:

Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o arroz, são os seguintes

Pauta do Arroz

Arroz Beneficiado Polido Branco

TIPOS

SACO

PREÇO

FARDO

PREÇO

1 e 2

60 KG

R$ 40,00

30 KG

R$ 22,00

3 e 4

60 KG

R$ 35,00

30 KG

R$ 20,00

5

60 KG

R$ 30,00

30 KG

R$ 17,00

ABAIXO/

60 KG

R$ 16,00

30 KG

R$ 8,00

PADRÃO

Arroz Beneficiado Parboilizado ou Macerado

TIPOS

SACO

PREÇO

FARDO

PREÇO

1 e 2

60 KG

R$ 35,00

30 KG

R$ 19,00

3 e 4

60 KG

R$ 33,00

30 KG

R$ 17,00

5

60 KG

R$ 30,00

30 KG

R$ 15,00

Arroz Consumo Animal

TIPOS

SACO

PREÇO

FARDO

PREÇO

Beneficiado

60 KG

R$ 12,00

30 KG

R$ 8,00

Quirera

60 KG

R$ 10,00

-

-

Canjicão

60 KG

R$ 10,00

-

-

Canjica

60 KG

R$ 10,00

-

-

Arroz em Casca

Arroz em casca

SACO 50 KG

PREÇO R$ 13,50

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de abril de 2000.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de abril de 2000.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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