ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - CEBOLA

RESUMO: A Portaria a seguir aprova a pauta de preços mínimos relativos às operações com cebola.

PORTARIA SEF Nº 068/2000
(DOE de 07.04.00)

Aprova pauta de preços mínimos da cebola.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e

CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

RESOLVE:

Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA

Cebola

20 kg

Kg

Tipo 01

R$ 4,20

R$ 0,21

Tipo 02

R$ 5,00

R$ 0,25

Tipo 03

R$ 6,00

R$ 0,30

Tipo 04 e 05

R$ 5,00

R$ 0,25

Cebola p/ industrialização

R$ 4,20

R$ 0,21

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de abril de 2000.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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