ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - CEBOLA
RESUMO: A Portaria a seguir aprova a pauta de preços mínimos relativos às operações com cebola.
PORTARIA SEF Nº
068/2000
(DOE de 07.04.00)
Aprova pauta de preços mínimos da cebola.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA |
Cebola |
20 kg |
Kg |
Tipo 01 |
R$ 4,20 |
R$ 0,21 |
Tipo 02 |
R$ 5,00 |
R$ 0,25 |
Tipo 03 |
R$ 6,00 |
R$ 0,30 |
Tipo 04 e 05 |
R$ 5,00 |
R$ 0,25 |
Cebola p/ industrialização |
R$ 4,20 |
R$ 0,21 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de abril de 2000.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda