ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - CEBOLA

RESUMO: A Portaria a seguir aprova tabela de preços mínimos nas operações com cebola, com vigência a partir de 17.03.00.

PORTARIA SEF Nº 047/2000
(DOE de 17.03.00)

Aprova pauta de preços mínimos da cebola.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e

CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, resolve:

Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA

Cebola

20 kg

kg

Tipo 01

R$ 5,00

R$ 0,25

Tipo 02

R$ 5,80

R$ 0,29

Tipo 03

R$ 8,00

R$ 0,40

Tipo 04 e 05

R$ 6,80

R$ 0,34

Cebola p/ industrialização

 

R$ 0,21

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de março de 2000.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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