ICMS
ÓLEO DIESEL DESTINADO A CONSUMO POR EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS - REDUÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO - COTA ANUAL
RESUMO: A Portaria a seguir aprova a cota anual de óleo diesel contemplado com redução da base de cálculo quando destinado a consumo por embarcações pesqueiras expressamente relacionadas.
PORTARIA SEF Nº
046/00
(DOE de 20.03.00)
Fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, art. 76,
RESOLVE:
Art. 1º - A cota anual de óleo diesel, para o exercício de 2000, contemplado com redução da base de cálculo do ICMS e destinado ao consumo das 334 (trezentos e trinta e quatro) embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo único desta Portaria, vinculadas ao Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí, é de 47.519.000 (quarenta e sete milhões e quinhentos e dezenove mil) litros.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 14 de março de 2000.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda