ICMS
MEDICAMENTOS GENÉRICOS - ISENÇÃO
RESUMO: A Lei a seguir concede isenção do ICMS para os medicamentos genéricos.
LEI nº 11.557, de 19.09.00
(DOE de 21.09.00)
Concede isenção do ICMS para os medicamentos genéricos.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado e art. 230, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Os medicamentos genéricos, assim definidos pela Legislação Federal, ficam isentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 19 de setembro de 2000.
Deputado Gilmar Knaesel
Presidente