ASSUNTOS DIVERSOS
PRODEC - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Lei nº 11.345/00 (Bol. INFORMARE nº 06-B/00), que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - Prodec.

LEI Nº 11.520, de 08.09.00
(DOE de 11.09.00)

Altera a Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

Parágrafo único - Consideram-se equiparados a estabelecimento industrial, podendo enquadrar-se no PRODEC, os estabelecimentos que realizem cumulativamente operações de coleta, limpeza, classificação, polimento, embalagem e armazenamento de maçãs."

Art. 2º - Ficam revogados os incisos VI a IX do § 5º do art. 11 da Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de setembro de 2000.

Esperidião Amin Helou Filho
Governador do Estado

Celestino Roque Secco
Amaro Lúcio da Silva
Antonio Ceron
Odacir Zonta
Marli Barrentin Nacif
João Omar Macagnan
Miriam Schlickmann
Antônio Carlos Vieira
Paulo Cesar Ramos de Oliveira
Antenor Chinato Ribeiro
Leodegar da Cunha Tiscoski
Valmor Ernesto Lunardi

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