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ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR PARA A EXIGÊNCIA DE NOTAS FISCAIS - PARTES VETADAS PELO PODER EXECUTIVO E MAN-TIDAS PELO PODER LEGISLATIVO

RESUMO: Publicaremos a seguir as partes vetadas pelo Governo do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa da Lei nº 11.511/00 (Bol. INFORMARE nº 33-A/00).

LEI nº 11.511, de 24.07.00
(DOE de 21.09.00)

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, do Projeto de Lei que se transformou na Lei nº 11.511, de 24 de julho de 2000, que "Dispõe sobre orientação ao consumidor para a exigência de notas fiscais nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e adota outras providências".

EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e § 1º do art. 230 do Regimento Interno, promulgo a seguinte parte da Lei:

"Art. 2º - Os infratores ficam sujeitos às punições determinadas pela Secretaria de Estado da Fazenda."

Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 19 de setembro de 2000.

Deputado Gilmar Knaesel
Presidente

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