ASSUNTOS
DIVERSOS
PRODEC E FADESC - LEI Nº 11.345/00 - PARTES VETADAS PELO PODER EXECUTIVO E MANTIDAS PELO
LEGISLATIVO
RESUMO: O texto a seguir contém as partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina da Lei nº 11.345/00 (Bol. INFORMARE nº 06-B/00), que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - Prodec e altera a denominação do Fundo de Apoio de Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina - Fadesc.
LEI Nº 11.345, de
17.01.00
(DOE de 12.05.00)
Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, do Projeto que se transformou na Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000, que "Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, altera a denominação do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina - FADESC e estabelece outras providências".
"Art. 11 - ...
...
§ 5º - ...
...
VI - empreendimentos voltados às culturas do alho e da maçã;
VII - pessoas jurídicas com caráter de empresa privada que atuem na área de eletrificação rural;
VIII - propriedades rurais em forma de direito privado, que se dediquem à produção de fruticultura de clima temperado, caracterizado no Programa de Apoio e Controle da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI;
IX - produtores rurais inscritos no Cadastro Estadual de Contribuintes, dedicados à fruticultura de clima temperado, sob controle e supervisão técnica da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI."
Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 10 de maio de 2000.
Deputado Heitor Sché
1º Vice-Presidente