ASSUNTOS DIVERSOS
PRODEC E FADESC - LEI Nº 11.345/00 - PARTES VETADAS PELO PODER EXECUTIVO E MANTIDAS PELO LEGISLATIVO

RESUMO: O texto a seguir contém as partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina da Lei nº 11.345/00 (Bol. INFORMARE nº 06-B/00), que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - Prodec e altera a denominação do Fundo de Apoio de Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina - Fadesc.

LEI Nº 11.345, de 17.01.00
(DOE de 12.05.00)

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, do Projeto que se transformou na Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000, que "Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, altera a denominação do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina - FADESC e estabelece outras providências".

"Art. 11 - ...

...

§ 5º - ...

...

VI - empreendimentos voltados às culturas do alho e da maçã;

VII - pessoas jurídicas com caráter de empresa privada que atuem na área de eletrificação rural;

VIII - propriedades rurais em forma de direito privado, que se dediquem à produção de fruticultura de clima temperado, caracterizado no Programa de Apoio e Controle da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI;

IX - produtores rurais inscritos no Cadastro Estadual de Contribuintes, dedicados à fruticultura de clima temperado, sob controle e supervisão técnica da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI."

Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 10 de maio de 2000.

Deputado Heitor Sché
1º Vice-Presidente

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