REGISTRO DO COMÉRCIO
JUCESC - REGULARIZAÇÃO DE REGISTROS
RESUMO: Fica concedido o prazo de 30 dias, a contar da data de entrada em vigor do Edital a seguir, para as empresas constantes da relação publicada nos Quadros de Avisos existentes na sede e nos Escritórios Regionais da Jucesc, procederem a sua regularização perante a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob pena de terem seus registros cancelados e feita comunicação às autoridades arrecadadoras Federal, Estadual e Municipal.
EDITAL JUCESC nº 01, de 18.09.00
(DOE de 21.09.00)
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC em cumprimento às disposições contidas no artigo 60, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II, alínea "h" e 48 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e ainda, do que consta na Instrução Normativa nº 72, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro e Comércio - DNRC;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos pertinentes ao cancelamento do registro de empresas mercantis inativas, bem como a paralização temporária das atividades de empresas mercantis e,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a depuração do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE e, facilitar e ampliar a disponibilidade de nome empresariais;
RESOLVE:
Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrada em vigor deste Edital, para as empresas constantes da relação publicada na forma determinada pela Portaria JUCESC nº 02/96, de 11 de março de 1996 (DOESC de 14.06.96), - ou seja, nos Quadros de Avisos existentes na sede e nos Escritórios Regionais da JUCESC, onde está disponível - , procederem a sua regularização perante a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob pena de terem seus registros cancelados e feita a comunicação às autoridades arrecadadoras Federal, Estadual e Municipal.
Mencionada regularização poderá ser feita por comunicação, em três vias, obedecido um dos formulários abaixo reproduzidos (Comunicação de Funcionamento ou Comunicação de Paralização Temporária de Atividades), instruído por requerimento padronizado, sob o código nº 212 ou 210, ou, através alteração contratual ou anotação de firma individual, de conformidade com o usual procedimento de arquivamento de processos na JUCESC.
O presente Edital entrará em vigor em 25.09.00.
Florianópolis, 18 de setembro de 2000.
Antônio Henrique Bulcão Vianna
Presidente da Jucesc
Anexo I
COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
À
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC
Vimos comunicar essa Junta Comercial que a empresa __________________________, registrada nesta JUCESC sob o NIRE nº _________, em ___/ ___ /___, e no CGC/MF nº _________, com domicílio comercial à __________________________________, se encontra em funcionamento, apesar de não ter arquivado ato nessa Junta Comercial nos últimos 10 (dez) anos.
___________________, ___/ ___/ ___.
(cidade)
(data)
__________________________________
(Nome(s) e assinatura(s) do Titular,
gerentes/administradores ou sócios)
Anexo II
COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES
________________________________, Número de Identificação do (Nome Empresarial)
Registro de Empresas-NIRE, inscrita no CGC/MF sob nº _______, com sede
na _________________________, comunica que paralisará,
(Rua/nº/Município/Estado)
temporariamente, suas atividades, pelo prazo de ________, com início em ___/ ___/ ___.
___________________________
(local/data)
_______________________________________________
Assinatura(s) do titular da firma mercantil individual,
sócios ou representante legal