ASSUNTOS DIVERSOS
INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE SEMENTES DE MILHO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 1.619/00 (Bol. INFORMARE nº 40-A/00), que dispõe sobre o incentivo à aquisição de sementes no Estado de Santa Catarina.
DECRETO Nº 1.722, de 18.10.00
(DOE de 19.10.00)
Altera o parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 1.619, de 13 de setembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 1.619, de 13 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º - ...
"Parágrafo único - O valor de cada saca de 20 quilos de sementes de milho não poderá ser superior a R$ 47,00 (quarenta e sete reais), e deverá constar do Boletim Técnico nº 107 da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina-EPAGRI, intitulado Avaliação de Cultivares para o Estado de Santa Catarina 2000/2001."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 2000.
Esperidião Amin Helou Filho
Celestino Roque Secco
Odacir Zonta