ICMS
ALTERAÇÕES NO RICMS - DECRETO Nº 1.615/00

RESUMO: Fica suspensa a vigência das Alterações 517 a 522 ao RICMS, introduzidas pelo Decreto nº 1.527/00 (Bol. Informare nº 34-B/00), restabelecendo-se, no período da suspensão, os dispositivos por elas alterados. Tais alterações se referem à implementação das disposições da Lei Complementar nº 102/00.

DECRETO Nº 1.615, de 12.09.00
(DOE de 13.09.00)

Suspende a vigência de parte das disposições do Decreto nº 1.527, de 31 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspensa a vigência das Alterações 517 a 522 ao Regulamento do ICMS, introduzidas pelo Decreto nº 1.527, de 31 de julho de 2000, restabelecendo-se, no período da suspensão, os dispositivos por elas alterados.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2000.

Florianópolis, 12 de setembro de 2000.

Esperidião Amin Helou Filho

Governador do Estado

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