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PROGRAMA CATARINENSE DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS/SC - REGULAMENTAÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Fica revogado o parágrafo 1º do art. 5º do Decreto nº 1.501/00 (Bol. INFORMARE nº 32-B/00), que regulamenta o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal - Refis/SC.

DECRETO Nº 1.603, de 31.08.00
(DOE de 31.08.00)

Revoga o § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.501, de 21 de julho de 2000, que regulamenta o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal - REFIS/SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o inciso III do artigo 71 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.501, de 21 de julho de 2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de agosto de 2000.

Esperidião Amin Helou Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira

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