ICMS
ALTERAÇÃO 512 NO RICMS - DECRETO Nº 1.250/00

RESUMO: Introduzidas alterações no § 1º do art. 79 do Anexo 3 do RICMS.

DECRETO Nº 1.250, de 26.05.00
(DOM de 29.05.00)

Introduz a Alteração 512 ao RICMS/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

CONSIDERANDO os resultados da Comissão Parlamentar Externa da Assembléia Legislativa;

CONSIDERANDO a média de preços da gasolina praticados no Estado;

CONSIDERANDO o compromisso assumido pelos postos revendedores e pelas distribuidoras de combustíveis em reduzir suas margens de lucro;

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 512 - As alíneas "a" e "b" do inciso I do § 1º do art. 79 do Anexo 3 passam a vigorar com a seguinte redação:

"a) 115,52% (cento e quinze inteiros e cinqüenta e dois centésimos por cento), nas operações internas;

b) 187,35% (cento e oitenta e sete inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), nas operações interestaduais;"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2000.

Florianópolis, 26 de maio de 2000.

Esperidião Amin Helou Filho
Governador do Estado

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