ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - TERMO DE COMPROMISSO - ADITIVO

RESUMO: Aditado o Termo de Compromisso nº 01/00 (Boletim Informare nº 07-A/00) em relação às empresas signatárias para fins de base de cálculo nas operações com bebidas sujeitas à substituição tributária.

3º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/2000
(DOE de 07.04.00)

A Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representada pelo seu titular, Sr. Antônio Carlos Vieira e os contribuintes abaixo identificados,

BASSO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Rodovia Presidente Kennedy, BR-386, nº 32
Frederico Westphalen - RS
CGC/MF 89.987.960/0001-09
Inscrição Est.: 253.746.515

CARMA INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA.
Avenida 21 de Março, nº 303
Distrito Industrial
Iperó - SP
CGC/MF 61.812.418/0001-98
Inscrição Est.: 254.001.149
Resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 001/2000.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam acrescentadas, aos estabelecimentos das empresas signatárias, as empresas:

BASSO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Rodovia Presidente Kennedy, BR-386, nº 32
Frederico Westphalen - RS
CGC/MF 89.987.960/0001-09
Inscrição Est.: 253.746.515

CARMA INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA.
Avenida 21 de Março, nº 303
Distrito Industrial
Iperó - SP
CGC/MF 61.812.418/0001-98
Inscrição Est.: 254.001.149

CLÁUSULA SEGUNDA: Os acordantes utilizarão os valores constantes na tabela de preço do Termo de Compromisso 001/2000 e estarão sujeitos às normas estabelecidas no citado Termo de Compromisso.

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Aditivo ao Termo de Compromisso 001/2000 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2000.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 4 (quatro) vias.

Florianópolis, 17 de março de 2000.

Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Carlos Vieira

BASSO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

Pedro Banosso
Procurador

CARMA INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA.

Marco Antônio Vieira de Campos
Diretor

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