ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - TERMO DE COMPROMISSO - ADITIVO
RESUMO: Aditado o Termo de Compromisso nº 01/00 (Boletim Informare nº 07-A/00) em relação às empresas signatárias para fins de base de cálculo nas operações com bebidas sujeitas à substituição tributária.
3º ADITIVO AO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/2000
(DOE de 07.04.00)
A Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representada pelo seu titular, Sr. Antônio Carlos Vieira e os contribuintes abaixo identificados,
BASSO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Rodovia Presidente Kennedy, BR-386, nº 32
Frederico Westphalen - RS
CGC/MF 89.987.960/0001-09
Inscrição Est.: 253.746.515
CARMA INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA.
Avenida 21 de Março, nº 303
Distrito Industrial
Iperó - SP
CGC/MF 61.812.418/0001-98
Inscrição Est.: 254.001.149
Resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 001/2000.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam acrescentadas, aos estabelecimentos das empresas signatárias, as empresas:
BASSO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Rodovia Presidente Kennedy, BR-386, nº 32
Frederico Westphalen - RS
CGC/MF 89.987.960/0001-09
Inscrição Est.: 253.746.515
CARMA INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA.
Avenida 21 de Março, nº 303
Distrito Industrial
Iperó - SP
CGC/MF 61.812.418/0001-98
Inscrição Est.: 254.001.149
CLÁUSULA SEGUNDA: Os acordantes utilizarão os valores constantes na tabela de preço do Termo de Compromisso 001/2000 e estarão sujeitos às normas estabelecidas no citado Termo de Compromisso.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Aditivo ao Termo de Compromisso 001/2000 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2000.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 4 (quatro) vias.
Florianópolis, 17 de março de 2000.
Secretário de Estado da
Fazenda
Antônio Carlos Vieira
BASSO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Pedro Banosso
Procurador
CARMA INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA.
Marco Antônio Vieira de
Campos
Diretor