SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Ressarcimento
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A partir de 01 de junho de 2000, através do Decreto nº 1.235/00, o Estado de Santa Catarina alterou o procedimento tratado pelo artigo 24 do Anexo 3 do RICMS/SC, que dispõe sobre o pedido de restituição do imposto nos casos em que o contribuinte catarinense tenha recebido a mercadoria com o imposto retido por substituição tributária e efetuar nova operação com outro Estado ou com o Distrito Federal. Estende-se esse procedimento nos casos de desfazimento do negócio no qual o imposto tenha sido retido e recolhido para o Estado de Santa Catarina.
Poderá, também, o contribuinte utilizar a faculdade da utilização de Regime Especial, em substituição à solicitação de ressarcimento, conforme disciplina o artigo 25 do Anexo 3 - RICMS/SC - Decreto nº 1.790/97.
2. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O contribuinte que, tendo recebido mercadoria com imposto retido por substituição tributária a favor do Estado de Santa Catarina, efetuar nova retenção em favor de outro Estado ou do Distrito Federal, solicitará o ressarcimento do imposto retido na operação anterior, através de requerimento endereçado à Gerência de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Diretoria de Administração Tributária, que se manifestará conclusivamente sobre o pedido.
3. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO
Nos casos em que ocorra o desfazimento do negócio, o contribuinte que, tendo recebido mercadoria com imposto retido por substituição tributária a favor deste Estado, se o imposto retido tiver sido recolhido, este solicitará o ressarcimento do imposto retido na operação, através de requerimento endereçado à Gerência de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Diretoria de Administração Tributária, que se manifestará conclusivamente sobre o pedido.
4. REQUERIMENTO
O requerimento para ressarcimento do imposto nos casos de nova operação de substituição tributária a outros Estados ou desfazimento do negócio será instruído com, no mínimo, os seguintes documentos:
a) demonstrativo do crédito pleiteado;
b) cópia da Nota Fiscal da operação interestadual;
c) cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;
d) cópia das Notas Fiscais de aquisição das mercadorias cujo ressarcimento está sendo solicitado.
5. REGIME ESPECIAL
Através de regime especial, o Diretor de Administração Tributária poderá autorizar que, nas operações interestaduais promovidas por contribuintes catarinenses com a aplicação do regime de substituição tributária em favor de outras unidades da Federação, se as mercadorias já tiverem sido anteriormente submetidas ao regime de substituição tributária em favor do Estado de Santa Catarina, alternativamente à forma de ressarcimento descrita no tópico 2, que o ressarcimento seja efetuado através de crédito em conta gráfica do imposto destacado e retido.