SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Perguntas/Respostas
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Convênio nº 57/95 dispõe, em âmbito nacional, sobre as obrigações a que estão submetidos os contribuintes do ICMS usuários do sistema de processamento de dados.
A principal obrigação disposta no Convênio é a elaboração dos arquivos magnéticos conforme layout definido pelo Manual anexo ao Convênio, devendo os mesmo serem consistidos pelo programa validador do Sintegra.
O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - Sintegra tem por objetivo simplificar e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, através de uma nova sistemática de envio das informações das operações interestaduais, a qual está sendo implantada.
Com o objetivo de dirimir algumas dúvidas com relação ao Sistema de Processamento de Dados publicamos a seguir algumas perguntas e respostas publicadas no Guia Prático do Convênio ICMS nº 57/95, atualizado até o Convênio ICMS nº 39/00 versão 2 - revisão 1 A, disponível no site www.sef.sc.gov.br.
2. PERGUNTAS/RESPOSTAS
1 - Quem deve apresentar o arquivo magnético?
R - Todos os contribuintes que utilizem processamento de dados para a emissão de documentos fiscais (Ex.: Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte, etc.) ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade.
2 - Quais os tipos de registros que deve conter o arquivo magnético?
R - Todos os contribuintes devem apresentar os Registros 10, 11 e 90. Os demais tipos de registros serão apresentados de acordo com os documentos fiscais emitidos/recebidos.
3 - Como entregar o arquivo magnético quando não houver movimento?
R - O arquivo magnético deve ser entregue, apenas, com os registros 10, 11 e 90.
4 - Posso colocar arquivo magnético de mais de um contribuinte no mesmo disquete?
R - Sim, o Validador Sintegra aceita gravar mais de um arquivo validado no mesmo disquete.
5 - Posso entregar operações de entradas em um arquivo e as de saídas em outro?
R - Não.
6 - O Validador Sintegra monta o arquivo texto para ser entregue para a Sefaz?
R - Não. O Validador apenas lê o arquivo texto e critica as informações nele contidas. Se o arquivo foi gerado de acordo com o manual de orientação e não houver nenhuma rejeição, o validador grava o(s) disquete(s), e imprime um recibo, em duas vias, para serem entregues na Unidade Fiscal determinada pela sua Secretaria de Fazenda ou Finanças. O programa de emissão de notas fiscais ou o programa de escrituração de livros fiscais de propriedade do contribuinte será o responsável pela geração do arquivo texto a ser validado.
7 - Como informar o valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R - Deve ser informado no Registro 54. O valor do desconto deverá ser rateado proporcionalmente entre os Registros 54. Se o valor do desconto for residual, por exemplo arredondamento, poderá ser escolhido um dos Registros 54 para informar o desconto.
8 - O usuário de Cupom Fiscal (ECF, MR, PDV) deve apresentar o Arquivo Magnético?
R - Somente se o usuário de Cupom Fiscal emitir documento fiscal e/ou faça a escrituração de livro fiscal, por processamento de dados.
9 - Como informar o Número da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações/Energia Elétrica, no Arquivo Magnético?
R - Deve ser informado apenas os seis últimos dígitos à direita, no número seqüencial, desprezando os dígitos à esquerda. Exemplo: 9124-0123456, informar apenas o número 123456.
10 - Como informar uma Nota Fiscal cancelada?
R - Deve ser informado um Registro 50 com as informações da Nota Fiscal, ou seja, o campo 06 (Modelo), 07 (Série), 08 (Subsérie) e 09 (Número da NF). Os demais campos devem ser preenchidos com zeros (numéricos) ou brancos/espaços (alfanuméricos) e o campo 17 (Situação) com "S".
11 - Como informar o valor do Frete discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R - No Registro 54, informando o campo 08 - Número do Item com o número 991 e o valor do Frete no campo.
12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória/Frete/Seguro. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm o Formato Numérico.
12 - Como informar o valor do Seguro discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R - No Registro 54, informando o campo 08 - Número do Item com o número 992 e o valor do Seguro no campo 12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória/Frete/Seguro. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm o formato Numérico.
13 - Como informar o valor da Despesa Acessória discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R - No Registro 54, informando o campo 08 - Número do Item com o número 999 e o valor da Despesa Acessória no campo 12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória/Frete/Seguro. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm o Formato Numérico.
14 - O Validador está rejeitando a inscrição estadual, o que pode estar errado?
R - As Inscrições Estaduais devem ser informadas sem pontos, traços, barras, etc. O campo Inscrição Estadual é alfanumérico, tamanho 14, portanto deve ser alinhado à esquerda e preenchido com espaços até completar as 14 posições. Ver também se a Unidade da Federação está correta.
15 - O CPF é aceito pelo Validador no campo CGC?
R - Sim. No campo CGC pode ser colocado o CPF, a partir da versão 2.3 B do Validador Sintegra.
16 - Porque o Validador informa que o campo do Fax está com o Formato/Conteúdo Inválido?
R - O campo Fax é um campo numérico. Portanto, são aceitos apenas números. Não são aceitos pontos, traços, barras, espaços e outros caracteres especiais. Caso não exista esta informação deve ser preenchido com zeros.
17 - Como informar um endereço sem número?
R - Preencher o campo Número com zeros, pois o campo é numérico e, no campo Complemento, informar a situação, isto é, Sem Número ou KM-XXX ou outra situação.
18 - Como informar um endereço com número composto (por ex.: 101-A)?
R - Preencher o campo Número com 00101 e no campo Complemento informar Casa-A, Loja-A ou a informação que melhor identificar o imóvel.
19 - Porque o Validador informa que o campo do Telefone está com o Formato/Conteúdo Inválido?
R - O campo Telefone é um campo numérico. Portanto, são aceitos apenas números. Não são aceitos pontos, traços, barras, espaços e outros caracteres especiais. Este campo é obrigatório e não pode ficar sem informação, caso não tenha telefone informe o do Contador ou de contato.
20 - Como proceder quando o destinatário/remetente não tem inscrição estadual?
R - No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a palavra "Isento", e completar com espaços até completar as 14 posições. Independente de ser Pessoa Física ou Jurídica.
21 - Como proceder quando o destinatário/remetente tem CPF e não tem CGC?
R - Deve informar o CPF no campo CGC/MF.
22 - Como proceder quando o destinatário/remetente não tem CPF e nem CGC?
R - Preencher com zeros o campo CGC/MF.
23 - Como o Contribuinte Substituído deve informar a Base de Cálculo Substituição Tributária?
R - Deve informar a Base de Cálculo Substituição Tributária no Campo Outras(15).
24 - Como proceder quando o destinatário/remetente for de outro país?
R - Preencher com zeros o CGC/MF, colocar a palavra "Isento" no Campo Inscrição Estadual e colocar "EX" no campo da unidade da Federação.
25 - Por que o programa Validador rejeita o registro de entrada informando que o mesmo se encontra fora do período informado no Registro 10?
R - Porque não foi informada a data de entrada. Foi informada a data de emissão. Ou então a entrada realmente pertence a outro período.
26 - Como diferenciar uma Nota Fiscal de entrada com uma de saída?
R - Através do Campo CFOP- Código Fiscal de Operação e Prestação, utilizado na escrituração da Nota Fiscal.
27 - Como informar uma Nota Fiscal com mais de uma alíquota?
R - Deve ser informado um Registro 50 para cada alíquota.