SIMPLES/SC
Guia de Apuração e Informação - GIA
Com a publicação do Decreto nº 1.605, de 04.09.00, Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 05.09.00, foi majorado o prazo de entrega da GIA para as microempresas, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2000, ficando da seguinte forma:
a) Microempresas entregarão a GIA até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração;
b) Empresas de Pequeno Porte entregarão a GIA até o 10º (décimo) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração.