OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO
Contribuinte Estabelecido em Outro Estado

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Quanto à matéria das operações realizadas fora do estabelecimento com contribuinte domiciliado neste Estado, tratamos no Bol. INFORMARE nº 15-B/00 deste caderno. Damos continuidade disciplinando quanto às operações realizadas fora do estabelecimento com contribuinte domiciliado em outro Estado, quando comercializarem mercadorias dentro do Estado de Santa Catarina.

Os contribuintes que operarem por intermédio de prepostos fornecerão a estes documentos comprobatórios de sua condição.

2. CONTRIBUINTE ESTABELECIDO EM OUTRO ESTADO

O imposto a ser recolhido, por ocasião da entrada em território catarinense, promovida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, de mercadoria sem destinatário certo, será o correspondente à diferença entre:

a) o calculado pela aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor da mercadoria transportada acrescido da parcela de margem de lucro;

b) o cobrado na origem, até a importância resultante da aplicação da alíquota vigente para as operações interestaduais realizadas entre contribuintes sobre o valor da mercadoria indicado no documento fiscal.

3. MARGEM DE LUCRO

A margem de lucro para fins de arbitramento, para as atividades econômicas, é o previsto pela Ordem de Serviço Normativa 1/71, descrita na tabela a seguir.

3.1 - Estabelecimentos Comerciais

A tabela aplica-se somente às atividades comerciais.

I - Gêneros Alimentícios e Supermercado 20%
II - Fiambrerias, Materiais de Construção, Comércio de Madeiras, Artefatos de Borracha, Flores Artificiais, Livraria e Papelaria, Material de Transporte, Discos Fonográficos e Marmoraria 35%
III - Artigos de Couro, Calçados, Ferragens, Louças, Cristais, Vidraçarias, Rendas e Bordados, Material Ótico e Fotográfico, Artigos e Materiais Eletrodomésticos, Material de Esporte, Material Dentário e Cirúrgico 40%
   
IV - Farmácia, Perfumaria e Cosméticos, Confecções, Fazendas, Armarinhos, Tapeçaria, Joa lheria, Ourivesaria, Fogos de rtifícios, Armas e Munições, Brinquedos, Objetos de Arte, de Coleção e de Antigüidade, Alfaiataria e Instrumentos Musicais 45%
V - Peças e Acessórios, Bijuterias, Confeitaria, 60%
Pastelaria, Lanchonete, Bar e Café, Restaurantes e Churrascarias  
VI - Carvoaria e Lenha 80%
VII - Sorveteria e Caldo de Cana 100%
VIII - Boites, Dancings e Similares 200%

3.2 - Estabelecimentos Industriais

Para os estabelecimentos industriais o arbitramento será feito pela soma do custo da matéria-prima com a mão-de-obra, acrescido do lucro de 30% (trinta por cento).

4. APURAÇÃO DO IMPOSTO

O imposto será apurado por operação, nas vendas fora do estabelecimento promovidas por contribuinte domiciliado em outro Estado ou do Distrito Federal.

4.1 - Recolhimento do Imposto

Nas operações realizadas por veículos utilizados em vendas fora do estabelecimento, provenientes de outros Estados, o imposto deverá ser pago no primeiro município catarinense por onde transitar a mercadoria.

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