OPERAÇÕES
REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO
Contribuinte Estabelecido em Outro Estado
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Quanto à matéria das operações realizadas fora do estabelecimento com contribuinte domiciliado neste Estado, tratamos no Bol. INFORMARE nº 15-B/00 deste caderno. Damos continuidade disciplinando quanto às operações realizadas fora do estabelecimento com contribuinte domiciliado em outro Estado, quando comercializarem mercadorias dentro do Estado de Santa Catarina.
Os contribuintes que operarem por intermédio de prepostos fornecerão a estes documentos comprobatórios de sua condição.
2. CONTRIBUINTE ESTABELECIDO EM OUTRO ESTADO
O imposto a ser recolhido, por ocasião da entrada em território catarinense, promovida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, de mercadoria sem destinatário certo, será o correspondente à diferença entre:
a) o calculado pela aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor da mercadoria transportada acrescido da parcela de margem de lucro;
b) o cobrado na origem, até a importância resultante da aplicação da alíquota vigente para as operações interestaduais realizadas entre contribuintes sobre o valor da mercadoria indicado no documento fiscal.
3. MARGEM DE LUCRO
A margem de lucro para fins de arbitramento, para as atividades econômicas, é o previsto pela Ordem de Serviço Normativa 1/71, descrita na tabela a seguir.
3.1 - Estabelecimentos Comerciais
A tabela aplica-se somente às atividades comerciais.
I - Gêneros Alimentícios e Supermercado | 20% |
II - Fiambrerias, Materiais de Construção, Comércio de Madeiras, Artefatos de Borracha, Flores Artificiais, Livraria e Papelaria, Material de Transporte, Discos Fonográficos e Marmoraria | 35% |
III - Artigos de Couro, Calçados, Ferragens, Louças, Cristais, Vidraçarias, Rendas e Bordados, Material Ótico e Fotográfico, Artigos e Materiais Eletrodomésticos, Material de Esporte, Material Dentário e Cirúrgico | 40% |
IV - Farmácia, Perfumaria e Cosméticos, Confecções, Fazendas, Armarinhos, Tapeçaria, Joa lheria, Ourivesaria, Fogos de rtifícios, Armas e Munições, Brinquedos, Objetos de Arte, de Coleção e de Antigüidade, Alfaiataria e Instrumentos Musicais | 45% |
V - Peças e Acessórios, Bijuterias, Confeitaria, | 60% |
Pastelaria, Lanchonete, Bar e Café, Restaurantes e Churrascarias | |
VI - Carvoaria e Lenha | 80% |
VII - Sorveteria e Caldo de Cana | 100% |
VIII - Boites, Dancings e Similares | 200% |
3.2 - Estabelecimentos Industriais
Para os estabelecimentos industriais o arbitramento será feito pela soma do custo da matéria-prima com a mão-de-obra, acrescido do lucro de 30% (trinta por cento).
4. APURAÇÃO DO IMPOSTO
O imposto será apurado por operação, nas vendas fora do estabelecimento promovidas por contribuinte domiciliado em outro Estado ou do Distrito Federal.
4.1 - Recolhimento do Imposto
Nas operações realizadas por veículos utilizados em vendas fora do estabelecimento, provenientes de outros Estados, o imposto deverá ser pago no primeiro município catarinense por onde transitar a mercadoria.