CONTROLE DO CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE
Alterações-Decreto nº 1.615/00
Com a publicação do Decreto nº 1.615, de 12.09.00, ficou suspensa a vigência das Alterações 517 a 522 ao RICMS/SC - Decreto nº 1.790/97, introduzidas pelo Decreto nº 1.527/00 (Bol. Informare nº 34-B/00 deste caderno), restabelecendo-se, no período da suspensão, os dispositivos então alterados. Tais alterações se referem à implementação das disposições da Lei Complementar nº 102/00, a qual modifica os critérios de utilização do crédito correspondente ao Ativo Imobilizado, à energia elétrica e aos serviços de comunicação.
Dessa forma a matéria sobre Controle do Crédito do Ativo Permanente, publicada no Bol. INFORMARE nº 37-A/00 deste caderno, ficou prejudicada, quanto às aquisições de bens a partir de 01.08.2000 (item 2.2), se aplicando as disposições ali tratadas para bens adquiridos até 31.07.2000 (item 2.1).