ASSUNTOS DIVERSOS
CONTROLE DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS NO TRANSPORTE PÚBLICO - BLOQUEIO PADRÃO ELETRÔNICO - BPE

RESUMO: A Resolução a seguir estabelece o equipamento eletrônico padrão denominado de Bloqueio Padrão Eletrônico (BPE), que realizará o controle de embarque de passageiros no Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre - STPOA, sendo composto por catraca de bloqueio de fluxo e um validador de viagens.

RESOLUÇÃO SMT Nº 09, de 09.06.00
(DOM de 15.06.00)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o estabelecido pelo Decreto nº 12.522/99 com as alterações definidas no Decreto nº 12.555/99, que cria o Sistema de Integração Tarifária do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre - STPOA;

considerando o início da operacionalização do Sistema de Integração Tarifária do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre - STPOA, através do Projeto Norte-Nordeste;

considerando a necessidade de modificação do sistema de controle de passageiros embarcado (catraca) dos veículos da frota de ônibus de Porto Alegre para possibilitar a integração tarifária;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o equipamento eletrônico padrão denominado de Bloqueio Padrão Eletrônico (BPE), que realizará o controle de embarque de passageiros no Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre - STPOA, sendo composto por catraca de bloqueio de fluxo e um validador de viagens e devendo obedecer às especificações técnicas constantes do Anexo I, que faz parte desta Resolução.

Art. 2º - O Bloqueio Padrão Eletrônico deverá ser instalado no lado direito dos veículos após a segunda fileira de bancos destinados aos idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiências, sendo o validador antes da catraca, no balaústre lateral da caixa do cobrador, a uma altura entre 1,20 m e 1,30 m e não deverá obstruir o embarque dos passageiros.

Art. 3º - Estabelecer o cartão de controle eletrônico das viagens, denominado de Cartão Padrão Eletrônico (CPE), que deverá ser do tipo ISO/IEC 14.443 A, tendo como função a identificação extratificada dos usuários e das tripulações, bem como, proporcionar o pagamento de tarifas do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre - STPOA, devendo obedecer às especificações técnicas constantes do Anexo II, que faz parte desta Resolução.

Art. 4º - Determinar o uso obrigatório do Bloqueio Padrão Eletrônico para o controle do embarque em todos os veículos que fazem parte da frota do Sistema de Transporte Público de Porto Alegre no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias;

Art. 5º - Determinar o uso obrigatório de Cartões Padrão Eletrônico (CPE) como meio de controle de embarque e de pagamento antecipado dos vários tipos de viagens realizadas no Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 09 de junho de 2000.

Mauri José Vieira Cruz
Secretário

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 009/00
Bloqueio Padrão Eletrônico (BPE)

VALIDADORES

1 - Definição

Validadores são os equipamentos eletrônicos embarcados nos ônibus para validação dos créditos de viagem. São os equipamentos que realizarão a leitura dos cartões de controle eletrônico das viagens, denominados de Cartão Padrão Eletrônico (CPE).

2 - Compatibilidade

Os validadores deverão ser compatíveis com os cartões especificados no Anexo II. Os cartões recarregáveis serão utilizados para a maior parte dos usuários, no entanto, continuará existindo a viagem paga diretamente ao cobrador para o usuário que não possuir cartão com viagens compradas antecipadamente e que realiza o pagamento durante o ato de sua realização.

3 - Localização

Os validadores serão instalados no interior dos veículos junto ao cobrador e junto à área de embarque dos terminais e estações de corredores, acoplados aos respectivos bloqueios.

4 - Funções

Os validadores terão as seguintes funções:

- Identificar os meios de pagamento apresentados na forma de cartões inteligentes;

- Efetuar as operações de consistência e conferência para confirmar a validade dos cartões, com consulta à lista de cartões inválidos;

- Regravar os cartões com o débito da viagem realizada e, quando for o caso, para a seqüência da viagem integrada;

- Informar ao usuário sobre o saldo de viagens remanescente no cartão após a operação;

- Quando tratar-se de usuário com benefício, informar ao cobrador através de sinal luminoso sobre o tipo de cartão apresentado e aguardar sua autorização;

- Identificar através de interface com o cobrador a confirmação de autorização de passagem para os usuários com o benefício;

- Identificar através de interface com o cobrador, o pagamento realizado em dinheiro;

- Comandar eletronicamente o bloqueio da catraca;

- Armazenar o registro do tempo que o usuário tem para passar na catraca após a validação do cartão;

- Informar ao usuário sobre cartão inválido ou sem crédito de viagem;

- Armazenar a matriz de restrições de linhas para efeito de integração;

- Armazenar faixas horárias e deslocamentos com desconto de tarifa;

- Armazenar o registro de identificação do veículo;

- Armazenar o registro de identificação do cobrador e do motorista a ser informado pelo cobrador através de interface, possibilitando o registro de entrada e saída das tripulações para o controle da sua efetividade;

- Armazenar os registros a serem informados pelo cobrador através de interface: a linha em operação e o tipo, o início/fim e o sentido de cada viagem;

- Possibilitar a transferência do código da linha em operação, armazenado no validador, através de uma saída serial RS232 para a etiqueta eletrônica (transponder) instalada na parte inferior do veículo, utilizada para o controle e fiscalização da frota pelo Projeto SOMA - Sistema de Ônibus Monitorado Automaticamente;

- Armazenar censitariamente todas as operações realizadas;

- Armazenar a tabela de feriados;

- Registrar todos os movimentos da catraca, com detecção de posições válidas e inválidas (permanência a 45o por tempo superior ao aceitável à passagem de um único usuário regularmente).

Equipamentos de Garagem

As garagens deverão ter equipamentos de leitura de cartão sem contato para a captura das informações de fechamento de operação que estarão armazenados nos cartões dos cobradores de forma que se possa conciliar o total de passageiros catracados.

CATRACAS

1 - Definição

A catraca é o equipamento eletromecânico em forma de torniquete com 4 (quatro) braços, responsável pela instrumentalização do bloqueio de fluxo de passageiros.

2 - Características

As catracas deverão ser comandadas eletronicamente a partir de mensagens recebidas dos validadores.

As catracas deverão ser dotadas de contadores mecânicos de giro com visor.

3 - Operação

O fluxo de passageiros será invertido por ocasião da implantação dos validadores, ou seja, o embarque passará a ser pela porta dianteira e o desembarque pela porta traseira.

ANEXO II - RESOLUÇÃO Nº 009/00
Cartões Inteligentes Recarregáveis em Contato

1 - Definição

O Cartão inteligente recarregável sem contato é o elemento físico que irá substituir a moeda para os usuários que desejarem fazer uso da integração, as fichas de vale transporte, as fichas de passe escolar e todos os demais meios físicos, utilizados pelos usuários beneficiados com isenções, sendo usado como meio de pagamento de viagem. Será utilizada a denominação de crédito de viagem.

Os cartões serão utilizados como meio de pagamento das viagens por todos os usuários do STPOA, mantendo-se disponível o pagamento unitário em dinheiro ao cobrador.

2 - Características

Os cartões deverão atender a norma padrão ISO/IEC 14.443 tipo A partes 1, 2, 3, e 4 para cartões microprocessados (tipo MIFARE PRO ou similar) e não microprocessados (tipo MIFARE ou similar).

Os cartões deverão permitir a transferência de créditos de viagens para os validadores instalados no interior dos veículos e nos bloqueios estacionários de terminais e estações de embarque e desembarque sem necessidade de contato físico com as leitoras.

3 - Funções e processos

As informações a serem armazenadas nos cartões deverão possibilitar o atendimento dos processos abaixo listados:

- Permitir a integração temporal, através da adoção de um período máximo de tempo entre leituras consecutivas de um mesmo cartão em validadores distintos sem cobrança de nova tarifa, após a verificação da linha utilizada, respeitando, entretanto um grupo de restrições de linhas, que por razão de ordem operacional não poderão ser integradas;

- Restringir o uso da integração a uma matriz de linhas previamente informadas, impedindo que a integração se realize na mesma linha ou no retorno do deslocamento desejado.

- Restringir uso seguido para determinados tipos de cartões, durante um determinado espaço de tempo;

- Restringir o uso de cartões com benefícios e isenções a determinados períodos de utilização do cartão;

- Permitir a pratica de tarifa com desconto para deslocamentos em faixas horárias e em locais que o Poder Público deseja estimular deslocamentos por razões de ordem operacional ou urbanística;

- Permitir que os cartões do Idoso e Serviço tenham prazo de validade não havendo limite de quantidade de viagens;

- Permitir que os cartões Escolar, Professor e Especial, para os quais são autorizadas cotas mensais, tenham como limite para compra ou recarga a própria cota estipulada pelo Poder Público e não a capacidade do cartão;

- Permitir a utilização de tipos diferentes de crédito no mesmo cartão, por exemplo, o cartão escolar pode possuir também créditos de viagem de um cartão múltiplo (simples ou integrado), e assim em caso de período de invalidade do cartão escolar (fim de semana) o débito da viagem será feito automaticamente sobre as viagens múltiplas;

- Permitir o armazenamento dos dados relativos à última utilização do cartão;

- Permitir a personalização com impressão em cores em ambas as faces;

- Permitir a identificação de cada tipo de cartão de forma individualizada de acordo com a cor, e "lay-out" específicos definidos pelo Órgão Gestor.

Índice Geral Índice Boletim