PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL

Através da Lei Complementar nº 434, de 01.12.99 - DOM de 24.12.99, fica instituído o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre, entrando em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da referida publicação, revogando as Leis Complementares nºs 43/79 e 182/88.

Este Plano Diretor incorpora o enfoque ambiental de planejamento na definição do modelo de desenvolvimento do Município, das diretrizes e das estratégias para a execução de planos, programas e projetos, enfatizando a participação popular, a sustentabilidade econômica, social e ambiental.

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