ASSUNTOS DIVERSOS
UTILIDADE PÚBLICA - SOCIEDADES - CONDIÇÕES PARA DECLARAÇÃO

RESUMO: A Lei a seguir acrescenta parágrafo único ao art. 1º, da Lei nº 2.926/66, que estabelece as condições pelas quais as sociedades são declaradas de utilidade pública.

LEI Nº 8.599, de 12.09.00
(DOM de 18.09.00)

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.926, de 12 de julho de 1966, que estabelece as condições pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.926, de 12 de julho de 1966, com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

...

Parágrafo único - Excetua-se das disposições da alínea "c" as instituições de saúde, cuja totalidade dos serviços de que disponham e no mínimo 80% (oitenta por cento) do total de atendimentos, incluídos as internações, os atendimentos ambulatoriais e os exames, estejam à disposição do Sistema Único de Saúde - SUS".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 12 de setembro de 2000.

João Motta
Prefeito em Exercício

Lúcio Barcellos
Secretário Municipal de Saúde

José Clóvis de Azevedo
Secretário Municipal de Educação

Registre-se e publique-se.

Lúcia M. Bertini
Secretária do Governo Municipal, respondendo

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