ASSUNTOS
DIVERSOS
VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO, SELETIVO E DE EMERGÊNCIA - IDENTIFICAÇÃO DO PREFIXO
NOS TETOS - MEDIDA DE SEGURANÇA
RESUMO: A Lei a seguir dispõe sobre a identificação do prefixo nos tetos dos veículos de transporte coletivo, seletivo e de emergência, como medida de segurança e apoio às operações policiais e de emergência, que envolvam patrulhas aéreas e outros tipos de ocorrência.
LEI Nº 8.540, de
04.07.00
(DOM de 10.07.00)
Dispõe sobre a identificação do prefixo nos tetos dos veículos de transporte coletivo, seletivo e de emergência, como medida de segurança e apoio às operações policiais e de emergência, que envolvam patrulhas aéreas e outros tipos de ocorrências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os veículos de transporte coletivo, seletivo e de emergência, operantes no Município de Porto Alegre ou que cumpram rotina regular com prestação de serviços, obrigados a ter seu prefixo identificado na parte superior externa do teto.
Parágrafo único - A identificação do prefixo de que trata o "caput" deste artigo deverá possuir tamanho não-inferior a 1,40m x 0,80m (um metro e quarenta centímetros por oitenta centímetros) e cor contrastante, como medida de segurança e de apoio às operações policiais de emergência, que envolvam patrulhas aéreas.
Art. 2º - A Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) fiscalizará as frotas e veículos que forem de sua responsabilidade, comunicando aos respectivos órgãos do Estado e da União o descumprimento do disposto nesta Lei, nos limites de sua competência territorial.
Art. 3º - As empresas e particulares têm 270 (duzentos e setenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para a regularização de suas frotas ou veículos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 04 de julho de 2000.
Raul Pont
Prefeito
Mauri Cruz
Secretário Municipal dos Transportes
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz
Secretária do Governo Municipal