ASSUNTOS
DIVERSOS
POSTOS DE GASOLINA - AFIXAÇÃO DE MAPAS DA CIDADE DE PORTO ALEGRE
RESUMO: Os postos de gasolina da Cidade de Porto Alegre devem afixar, nas suas dependências, o mapa da região vizinha correspondente, para facilitar a localização dos motoristas e da população em geral.
LEI Nº 8.534, de
26.06.00
(DOM de 29.06.00)
Dispõe sobre a afixação de mapas da Cidade de Porto Alegre nos postos de gasolina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os postos de gasolina da Cidade de Porto Alegre devem afixar, nas suas dependências, o mapa da região de vizinhança correspondente, para facilitar a localização dos motoristas e da população em geral.
§ 1º - Os postos de gasolina atingidos por esta Lei são, preferen-cialmente, aqueles que estão localizados em corredores e avenidas.
§ 2º - É facultado aos demais postos atender ao disposto no caput deste artigo.
Art. 2º - O quadro para colocação destes mapas poderá conter publicidade, desde que a área ocupada por esta seja de 1:10 da informação transmitida.
Art. 3º - O descumprimento desta Lei resulta, progressivamente, em advertência e multa no valor de 1000 (mil) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) aos proprietários de postos de gasolina.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 26 de junho de 2000.
Raul Pont
Prefeito
Milton Pantaleão
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz
Secretária do Governo Municipal