ASSUNTOS DIVERSOS
POSTOS DE GASOLINA - AFIXAÇÃO DE MAPAS DA CIDADE DE PORTO ALEGRE

RESUMO: Os postos de gasolina da Cidade de Porto Alegre devem afixar, nas suas dependências, o mapa da região vizinha correspondente, para facilitar a localização dos motoristas e da população em geral.

LEI Nº 8.534, de 26.06.00
(DOM de 29.06.00)

Dispõe sobre a afixação de mapas da Cidade de Porto Alegre nos postos de gasolina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os postos de gasolina da Cidade de Porto Alegre devem afixar, nas suas dependências, o mapa da região de vizinhança correspondente, para facilitar a localização dos motoristas e da população em geral.

§ 1º - Os postos de gasolina atingidos por esta Lei são, preferen-cialmente, aqueles que estão localizados em corredores e avenidas.

§ 2º - É facultado aos demais postos atender ao disposto no caput deste artigo.

Art. 2º - O quadro para colocação destes mapas poderá conter publicidade, desde que a área ocupada por esta seja de 1:10 da informação transmitida.

Art. 3º - O descumprimento desta Lei resulta, progressivamente, em advertência e multa no valor de 1000 (mil) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) aos proprietários de postos de gasolina.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 26 de junho de 2000.

Raul Pont
Prefeito

Milton Pantaleão
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz
Secretária do Governo Municipal

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