ASSUNTOS DIVERSOS
EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE - NORMAS

RESUMO: O Decreto a seguir altera normas que dispõem sobre a exploração do comércio ambulante.

LEI Nº 8.455
(DOM de 10.01.00)

Altera a redação do § 1º do art. 14 da Lei nº 3.187, de 24 de outubro de 1968, acrescentado pela Lei nº 8.134, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece normas para a exploração do comércio ambulante e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera a redação do § 1º do art. 14 da Lei nº 3.187, de 24 de outubro de 1968, acrescentado pela Lei nº 8.134, de 12 de janeiro de 1998, passando a constar com o texto que segue:

"Art. 14 - ...

§ 1º - Quando o comércio for desenvolvido em veículo automotor, será concedido 01 (um) alvará ao seu proprietário na modalidade "Percorrendo Bairro", para exercício da atividade em, no máximo, 02 (dois) pontos do mesmo bairro, onde deverá ficar estacionado o veículo, em horários não conflitantes, respeitada a distância mínima de 50 (cinqüenta) metros entre um veículo e outro, bem como estabelecimentos fixos e ambulantes, devidamente licenciados, que vendam artigos similares." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 04 de janeiro de 2000.

Raul Pont
Prefeito

Milton Pantaleão
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio

Registre-se e publique-se.

José Fortunati
Secretário do Governo Municipal

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