ASSUNTOS
DIVERSOS
ÔNIBUS, TÁXIS, LOTAÇÕES E TRANSPORTES ESCOLARES - AFIXAÇÃO DE AVISO -
REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: Regulamentada a Lei nº 8.345/99 (Bol. INFORMARE nº 44-A/99), que obriga as empresas de ônibus, bem como táxis, lotações e transportes escolares a afixarem em seus veículos avisos de indenização por danos pessoais aos passgeiros vítimas de acidentes.
DECRETO Nº
12.935, de 02.10.00
(DOM de 21.11.00)
Regulamenta a Lei nº 8.345, de 28 de setembro de 1999, que "obriga as empresas do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Porto Alegre, bem como táxis, lotações e transportes escolares a afixarem, em seus veículos, avisos de indenizações por danos pessoais aos passageiros vítima de acidentes".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II, do art. 94, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º e no art. 2º da Lei nº 8.345, de 28 de setembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º - O aviso de indenização por danos pessoais aos passageiros vítimas de acidentes, que dispõe a Lei Municipal nº 8.345, de 28 de setembro de 1999, conterá o seguinte teor: "Toda pessoa vítima de acidente de trânsito causado por veículos automotores em via terrestres, transportada ou não, será indenizada pelo seguro obrigatório (Lei Federal nº 6.194, de 19 de novembro de 1974)" e terá as dimensões mínimas de 15 x 10 cm, devendo sua produção e distribuição ser feita pela Empresa Pública de Transportes e Circulação - EPTC.
Art. 2º - Os veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre, deverão afixar o aviso que trata este Decreto, de acordo com o seguinte:
a) ônibus, no vidro ao lado do cobrador;
b) lotações, no vidro lateral após a porta de embarque e desembarque;
c) escolares, no vidro lateral após a porta de embarque e desembarque;
d) táxis, no vidro lateral traseiro do lado direito.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 02 de outubro de 2000.
Raul Pont
Prefeito
Mauri Cruz
Secretário Municipal dos Transportes
Registre-se e publique-se
Elaine Paz
Secretário do Governo Municipal