ASSUNTOS DIVERSOS
SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS NO TRANSPORTE COLETIVO
RESUMO: A Lei a seguir autoriza a instalação de câmeras de vídeo, visando monitorar os aspectos de segurança dos passageiros no sistema de transporte coletivo de Porto Alegre.
DECRETO Nº 12.879, de 15.08.00
(DOM de 16.08.00)
Autoriza a instalação de câmeras de vídeo, visando monitorar os aspectos de segurança dos passageiros no sistema de transporte coletivo de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei nº 8.133, de 12.01.98 e,
CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos que inibam a violência no sistema de transporte coletivo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a instalação de câmeras de vídeo na frota do sistema de transporte coletivo de Porto Alegre.
Art. 2º - Os veículos que portarem o referido equipamento deverão fixar na carroceria adesivo contendo a informação de que o equipamento encontra-se instalado.
Parágrafo único - Os dizeres, lay out e localização dos adesivos de que trata o presente artigo, serão definidos através de Resolução do Secretário Municipal dos Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 15 de agosto de 2000.
Raul Pont
Prefeito
Mauri Cruz
Secretário Municipal dos Transportes
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz
Secretária do Governo Municipal