ASSUNTOS DIVERSOS
SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS NO TRANSPORTE COLETIVO

RESUMO: A Lei a seguir autoriza a instalação de câmeras de vídeo, visando monitorar os aspectos de segurança dos passageiros no sistema de transporte coletivo de Porto Alegre.

DECRETO Nº 12.879, de 15.08.00
(DOM de 16.08.00)

Autoriza a instalação de câmeras de vídeo, visando monitorar os aspectos de segurança dos passageiros no sistema de transporte coletivo de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei nº 8.133, de 12.01.98 e,

CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos que inibam a violência no sistema de transporte coletivo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a instalação de câmeras de vídeo na frota do sistema de transporte coletivo de Porto Alegre.

Art. 2º - Os veículos que portarem o referido equipamento deverão fixar na carroceria adesivo contendo a informação de que o equipamento encontra-se instalado.

Parágrafo único - Os dizeres, lay out e localização dos adesivos de que trata o presente artigo, serão definidos através de Resolução do Secretário Municipal dos Transportes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 15 de agosto de 2000.

Raul Pont
Prefeito

Mauri Cruz
Secretário Municipal dos Transportes

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz
Secretária do Governo Municipal

Índice Geral Índice Boletim