ASSUNTOS
DIVERSOS
COMÉRCIO AMBULANTE - AFIXAÇÃO DE DECALQUE INFORMATIVO
RESUMO: A Resolução a seguir dispõe sobre a afixação de decalque informativo pelo comércio ambulante.
RESOLUÇÃO
(DOM de 31.01.00)
Devido a necessidade de proteger os consumidores quanto as doenças transmitidas por alimentos e considerando que o uso de maionese não industrializada, bem como em potes ou caixas, podem, devido ao mau acondicionamento, causar toxinfecção alimentar, o Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:
1) Determinar que seja afixado em todo o comércio ambulante, em local visível ao público, decalque informativo, conforme o modelo anexo, informando o uso de maionese em embalagens individuais, invioláveis e descartáveis, com conteúdo de peso não superior a 20g, devidamente registrado no órgão sanitário competente.
2) A inobservância dos requisitos deste regulamento constitui infração de natureza sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 25 de agosto de 1977 ou outro instrumento legal que venha a substituí-la, sujeitando o infrator ao processo e penalidades previstas.
3) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 20 de janeiro de 2000.
Lucio Borges Barcelos
Secretário
ATENÇÃO
PROTEJA A SUA SAÚDE
AQUI SOMENTE É
PERMITIDO O USO DE MAIONESE EM ENVELOPES INDIVIDUAIS (SACHET) DE 20 GRAMAS.
É PROIBIDO O USO DE MAIONESE EM POTES, CAIXAS OU BISNAGAS.
PORTARIA Nº 01/83 - SSMA
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