ASSUNTOS DIVERSOS
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

RESUMO: As leis municipais serão reunidas em codificações e em coletâneas integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo, juntamente com a Lei Orgânica do Município a comsolidação das Leis do Município de Porto Alegre.

LEI COMPLEMENTAR Nº 452, de 31.07.00
(DOM de 03.08.00)

Dispõe sobre a consolidação das leis e outros atos normativos do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - As leis municipais serão reunidas em codificações e em coletâneas integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo, juntamente com a Lei Orgânica do Município, a Consolidação das Leis do Município de Porto Alegre.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Na primeira Sessão Legislativa de cada Legislatura, a Mesa da Câmara Municipal de Porto Alegre promoverá a Atualização da Consolidação das Leis do Município de Porto Alegre, incorporando às coletâneas que a integram as Emendas à Lei Orgânica, Leis, Decretos Legislativos e Resoluções promulgadas durante a Legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - VETADO.

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 31 de julho de 2000.

Raul Pont
Prefeito

Rogério Favreto
Procurador-Geral do Município

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz
Secretária do Governo Municipal

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