ASSUNTOS
DIVERSOS
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
RESUMO: As leis municipais serão reunidas em codificações e em coletâneas integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo, juntamente com a Lei Orgânica do Município a comsolidação das Leis do Município de Porto Alegre.
LEI COMPLEMENTAR
Nº 452, de 31.07.00
(DOM de 03.08.00)
Dispõe sobre a consolidação das leis e outros atos normativos do Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - As leis municipais serão reunidas em codificações e em coletâneas integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo, juntamente com a Lei Orgânica do Município, a Consolidação das Leis do Município de Porto Alegre.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - Na primeira Sessão Legislativa de cada Legislatura, a Mesa da Câmara Municipal de Porto Alegre promoverá a Atualização da Consolidação das Leis do Município de Porto Alegre, incorporando às coletâneas que a integram as Emendas à Lei Orgânica, Leis, Decretos Legislativos e Resoluções promulgadas durante a Legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente.
Art. 4º - VETADO.
Art. 5º - VETADO.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 31 de julho de 2000.
Raul Pont
Prefeito
Rogério Favreto
Procurador-Geral do Município
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz
Secretária do Governo Municipal