ASSUNTOS DIVERSOS
DISTRIBUIÇÃO DE CARTILHA DE PRIMEIROS SOCORROS AOS MOTORISTAS DE MEIOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

RESUMO: Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parceria comercial para confecção e distribuição de cartilha de primeiros socorros aos motoristas profissionais encarregados de transportar passageiros nos ônibus, táxis, lotações e demais meios de transportes.

LEI Nº 8.597, de 08.09.00
(DOM de 14.09.00)

Dispõe sobre a distribuição de cartilha de primeiros socorros aos motoristas de ônibus, táxis, lotações e demais meios de transporte de passageiros no Município de Porto Alegre.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o parágrafo 7º do art. 77, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parceria comercial para a confecção e distribuição de cartilha de primeiros socorros aos motoristas profissionais encarregados de transportar passageiros nos ônibus, táxis, lotações e demais meios de transportes no Município de Porto Alegre.

§ 1º - A confecção e a distribuição de cartilhas não deverão ocasionar ônus para os cofres públicos.

§ 2º - As cartilhas deverão conter os telefones e endereços dos órgãos que atendem a emergências, em caso de acidentes.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre, 08 de setembro de 2000.

Registre-se e publique-se:

João Motta
Presidente

Nereu D’Avila
1º Secretário

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