ASSUNTOS DIVERSOS
OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACAS DE ADVERTÊNCIA EM ELEVADORES DE PRÉDIOS PÚBLICOS E PRIVADOS

RESUMO: A Lei a seguir torna obrigatória a afixação de placa de advertência aos usuários nas portas de elevadores de prédios públicos e privados, contendo a seguinte mensagem: "Aviso aos usuários: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar".

LEI Nº 8.497, de 22.05.00
(DOM de 30.05.00)

Torna obrigatória a afixação de placa de advertência aos usuários nas portas dos elevadores de prédios públicos e privados no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigatória a afixação de placa de advertência aos usuários nas portas dos elevadores de prédios públicos e privados no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único - A placa de advertência referida no "caput" deste artigo deverá conter a seguinte mensagem: "Aviso aos usuários: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar."

Art. 2º - O não-cumprimento do disposto nesta Lei cominará multa aos infratores, a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 22 de maio de 2000.

Raul Pont
Prefeito

Milton Pantaleão
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio

Mauri Cruz
Secretário Municipal dos Transportes

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz
Secretária do Governo Municipal

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