ASSUNTOS DIVERSOS
SISTEMA FUNERÁRIO MUNICIPAL - CRIAÇÃO

RESUMO: Os cemitérios existentes à data da Lei a seguir poderão, dentro de suas respectivas áreas, adaptar a instalação de câmaras crematórias e incineradores de restos mortais.

LEI Nº 8.413, de 27.03.00
(DOM de 03.04.00)

Cria o Sistema Funerário Municipal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o parágrafo 7º, do art. 77, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo dispositivo da Lei nº 8.413, de 20 de dezembro de 1999:

"Art. 11 - ...

Parágrafo único - Os cemitérios existentes à data desta Lei poderão, dentro de suas respectivas áreas, adaptar a instalação de câmaras crematórias e incineradores de restos mortais."

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre, 27 de março de 2000.

Registre-se e publique-se.

João Motta
Presidente

Nereu D’avila
1º Secretário

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