ASSUNTOS
DIVERSOS
SISTEMA FUNERÁRIO MUNICIPAL - CRIAÇÃO
RESUMO: Os cemitérios existentes à data da Lei a seguir poderão, dentro de suas respectivas áreas, adaptar a instalação de câmaras crematórias e incineradores de restos mortais.
LEI Nº 8.413, de
27.03.00
(DOM de 03.04.00)
Cria o Sistema Funerário Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o parágrafo 7º, do art. 77, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo dispositivo da Lei nº 8.413, de 20 de dezembro de 1999:
"Art. 11 - ...
Parágrafo único - Os cemitérios existentes à data desta Lei poderão, dentro de suas respectivas áreas, adaptar a instalação de câmaras crematórias e incineradores de restos mortais."
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre, 27 de março de 2000.
Registre-se e publique-se.
João Motta
Presidente
Nereu Davila
1º Secretário