ISSQN
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR Nº 436/99

RESUMO: Introduzida alteração no item 91 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 07/73.

LEI COMPLEMENTAR Nº 436
(DOM de 31.12.99)

Altera a redação do item 91 da Lista de Serviços anexa ao art. 18 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica alterada a redação do item 91 da Lista de Serviços anexa ao art. 18 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Lista de serviços

...

91 - Economista e Administrador

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 29 de dezembro de 1999.

Raul Pont
Prefeito

Odir Alberto Pinheiro Tonollier
Secretário Municipal da Fazenda

Registre-se e publique-se.

José Fortunati
Secretário do Governo Municipal

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