ASSUNTOS DIVERSOS
PROTEÇÃO DE PERÍMETROS - INSTALAÇÃO DE CERCAS ENERGIZADAS - REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir regulamenta a Lei nº 8.553/00 (Bol. INFORMARE nº 32-A/00), que dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no Município de Porto Alegre.
DECRETO Nº 12.923, de 25.09.00
(DOM de 28.09.00)
Regulamenta a Lei nº 8.553, de 12 de julho de 2000 que dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no Município de Porto Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - O processo administrativo para licenciamento de instalação de cercas energizadas obedecerá ao disposto neste Decreto, observando as normas gerais constantes da legislação vigente.
Art. 2º - A instalação de cercas energizadas deverá ser precedida de licença obtida junto à Secretaria Municipal de Obras e Viação - SMOV.
Art. 3º - A solicitação da licença para instalação de cercas energizadas deverá ser requerida através de requerimento padrão de Expediente Único devidamente preenchido, acompanhado da seguinte documentação, em duas vias:
I - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do Responsável pela execução;
II - croquis de localização da área a ser cercada;
III - corte esquemático indicando a altura da cerca em relação aos muros, à cota do terreno e ao passeio;
IV - declaração de atendimento das exigências das Normas Técnicas Brasileiras ou, na ausência destas, das Normas Técnicas Internacionais editadas pela IEC (International Eletrotechnical Commission) que regem a matéria, fazendo indicação das mesmas;
V - quando junto à divisa, apresentar declaração de concordância dos proprietários lindeiros, acompanhada de título de propriedade, ou demonstrar que a referida cerca será instalada com um ângulo máximo de 45o (quarenta e cinco graus) em relação ao plano horizontal, para dentro do imóvel beneficiado.
Art. 4º - As cercas energizadas, já instaladas no Município de Porto Alegre, serão fiscalizadas pela SMOV, cabendo aos responsáveis a apresentação, através de requerimento padrão de Expediente Único devidamente preenchido, dos seguintes documentos em duas vias:
I - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do Responsável pela execução;
II - laudo técnico em conformidade com a Lei nº 8.553/2000;
III - croquis de localização da área a ser cercada;
IV - corte esquemático indicando a altura da cerca em relação aos muros, à cota do terreno e ao passeio;
V - declaração de atendimento das exigências das Normas Técnicas Brasileiras ou, na ausência destas, das Normas Técnicas Internacionais editadas pela IEC (International Eletrotechnical Commission) que regem a matéria, fazendo indicação das mesmas.
Parágrafo único - O proprietário do imóvel, terá o prazo de noventa dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para apresentação da documentação elencada nos incisos I a V deste artigo e adequação à Lei nº 8.553/2000, para aqueles que estiverem em desacordo com o disposto neste Decreto.
Art. 5º - A instalação de cercas energizadas em desacordo ao disposto neste Decreto poderá ensejar ao proprietário a aplicação da multa prevista no art. 26, inc. I da Lei Complementar nº 12/75.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 25 de setembro de 2000.
Raul Pont
Prefeito
Celso Knijnik
Secretário Municipal de Obras e Viação
Registre-se e publique-se.
Lúcia Bertini
Secretária do Governo Municipal
respondendo