ASSUNTOS DIVERSOS
ATIVIDADE INDUSTRIAL DESENVOLVIDA POR PARTICULARES - NORMAS TÉCNICAS
RESUMO: A Resolução a seguir institui normas técnicas e torna obrigatória sua doação por todos os particulares que desenvolvam atividade industrial nelas enquadradas.
RESOLUÇÃO Nº 001, de 17.08.00
(DOE de 18.08.00)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e consoante o previsto no Decreto nº 39.688, de 30 de agosto de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo nº 006883-15.00/00-9. Resolve:
Art. 1º - Ficam instituídas as seguintes normas técnicas, conforme o Anexo da presente Resolução:
a) Normas técnicas de instalações e equipamentos para micro usinas de beneficiamento e industrialização de leite e derivados;
b) Normas técnicas de instalações de equipamentos para micro matadouros-frigoríficos de bovinos, suínos e ovinos;
c) Normas técnicas de instalações e equipamentos para postos de refrigeração de leite;
d) Normas técnicas de instalações e equipamentos para usinas de beneficiamento de leite;
e) Normas técnicas de instalações e equipamentos para fábrica de laticínios;
f) Normas técnicas de instalações e equipamentos para entrepostos de laticínios;
g) Normas técnicas de instalações e equipamentos para matadouros-frigoríficos de bovinos (e bubalinos);
h) Normas técnicas de instalações e equipamentos para funcionamento de matadouro-frigoríficos de suínos (e javalis);
i) Normas técnicas de instalações e equipamentos para fábricas de conservas de produtos cárneos (exceto enlatados);
j) Normas técnicas de instalações e equipamentos para granjas avícolas;
k) Normas técnicas de instalações e equipamentos para entrepostos de ovos;
l) Normas técnicas de instalações e equipamentos para fábrica de conservas de ovos;
m) Normas técnicas de instalações e equipamentos para casas de mel;
n) Normas técnicas de instalações e equipamentos para entrepostos de mel e cera de abelhas.
Art. 2º - É obrigatória a sua adoção por todos os particulares que desenvolvam atividade industrial nelas enquadradas.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 17 de agosto de 2000.
José H. Hoffmann
Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento