ASSUNTOS DIVERSOS
ATIVIDADE INDUSTRIAL DESENVOLVIDA POR PARTICULARES - NORMAS TÉCNICAS

RESUMO: A Resolução a seguir institui normas técnicas e torna obrigatória sua doação por todos os particulares que desenvolvam atividade industrial nelas enquadradas.

RESOLUÇÃO Nº 001, de 17.08.00
(DOE de 18.08.00)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e consoante o previsto no Decreto nº 39.688, de 30 de agosto de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo nº 006883-15.00/00-9. Resolve:

Art. 1º - Ficam instituídas as seguintes normas técnicas, conforme o Anexo da presente Resolução:

a) Normas técnicas de instalações e equipamentos para micro usinas de beneficiamento e industrialização de leite e derivados;

b) Normas técnicas de instalações de equipamentos para micro matadouros-frigoríficos de bovinos, suínos e ovinos;

c) Normas técnicas de instalações e equipamentos para postos de refrigeração de leite;

d) Normas técnicas de instalações e equipamentos para usinas de beneficiamento de leite;

e) Normas técnicas de instalações e equipamentos para fábrica de laticínios;

f) Normas técnicas de instalações e equipamentos para entrepostos de laticínios;

g) Normas técnicas de instalações e equipamentos para matadouros-frigoríficos de bovinos (e bubalinos);

h) Normas técnicas de instalações e equipamentos para funcionamento de matadouro-frigoríficos de suínos (e javalis);

i) Normas técnicas de instalações e equipamentos para fábricas de conservas de produtos cárneos (exceto enlatados);

j) Normas técnicas de instalações e equipamentos para granjas avícolas;

k) Normas técnicas de instalações e equipamentos para entrepostos de ovos;

l) Normas técnicas de instalações e equipamentos para fábrica de conservas de ovos;

m) Normas técnicas de instalações e equipamentos para casas de mel;

n) Normas técnicas de instalações e equipamentos para entrepostos de mel e cera de abelhas.

Art. 2º - É obrigatória a sua adoção por todos os particulares que desenvolvam atividade industrial nelas enquadradas.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 17 de agosto de 2000.

José H. Hoffmann
Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento

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