ICMS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 11.532/00
RESUMO: Fica acrescentado o item XLIX à Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820/89, conforme disposto a seguir.
LEI Nº 11.532, de 16.10.00
(DOE de 17.10.00)
Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989 e alterações, que instituiu o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações:
I - Fica acrescentado o item XLIX à Seção I do Apêndice II, conforme segue:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
XLIX |
Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento industrial. |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2000.
Olívio Dutra
Governador do Estado
Miguel Rossetto
Governador do Estado, em Exercício
Registre-se e publique-se.
Secretário de Estado da Justiça e da Segurança
Dep. Est. Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda