ASSUNTOS DIVERSOS
UNIFICAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO DE TRÊS DÍGITOS PARA EMERGÊNCIA
RESUMO: A Central de Atendimento Telefônico de três dígitos, para emergências, no Estado do Rio Grande do Sul, fica unificada através do número 190.
LEI Nº 11.529, de 21.09.00
(DOE de 22.09.00)
Dispõe sobre a unificação da Central de Atendimento Telefônico de três dígitos, para emergências, no Estado do Rio Grande do Sul.
DEPUTADO OTOMAR VIVIAN, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembéia Legislativa manteve e eu promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - A Central de Atendimento Telefônico de três dígitos, para emergências, no Estado do Rio Grande do Sul, fica unificada através do número 190.
Art. 2º - Ao Poder Executivo caberá a regulamentação da presente lei a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2000.
Deputado Otomar Vivian
Presidente
Registre-se e publique-se.
Jorge Grecelle
Supervisor Legislativo