ASSUNTOS DIVERSOS
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PEDÁGIO EM RODOVIAS ESTADUAIS OU SOB JURISDIÇÃO ESTADUAL -
REVOGAÇÃO
RESUMO: Fica revogada a Lei nº 11.460/00 (Bol. INFORMARE nº 18-B/00).
LEI Nº 11.514, de 13.07.00
(DOE de 14.07.00)
Revoga a Lei nº 11.460, de 17 de abril de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 11.460, de 17 de abril de 2000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.
Olívio Dutra
Governador do Estado
Secretário de Estado da Justiça e da Segurança
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado dos Transportes
Registre-se e publique-se.
Dep. Est. Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil