ICMS
CRIAÇÃO DE INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterada a Lei nº 11.260/98 (Bol. INFORMARE nº 52/98), que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do ICMS.

LEI Nº 11.421, de 06.01.00
(DOE de 07.01.00)

Introduz modificações na Lei nº 11.260, de 08 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Na Lei nº 11.260, de 08 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, o inciso IV do artigo 2º passa a ter nova redação, conforme segue:

"Art. 2º - ...

...

IV - o pagamento do saldo remanescente ocorra em parcela única até 31 de março de 2000."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1999.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.

Olívio Dutra
Governador do Estado

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Dep. Est. Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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