ASSUNTOS
DIVERSOS
LICITAÇÃO - CERTIFICADOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA - RENOVAÇÃO
RESUMO: Renovada automaticamente a validade dos Certificados de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitidos com base nas Demonstrações Contábeis de 1998.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA CAGE Nº 1, de 11.04.00
(DOE de 12.04.00)
Renova automaticamente a validade dos Certificados de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitidos com base nas Demonstrações Contábeis de 1998.
O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO, considerando o disposto no artigo 7º do Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996;
CONSIDERANDO a expectativa inexpressiva do índice de indeferimento de pedidos de renovação dos Certificados de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes;
CONSIDERANDO a relação custo-benefício da aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, que institui o "Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual".
RESOLVE:
Art. 1º - Fica renovada automaticamente para 30.04.2001 a validade dos Certificados de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes, fornecidos com base em Demonstrações Contábeis do exercício social de 1998, vencíveis a partir de 01 de abril do corrente exercício.
Parágrafo único - O licitante certificado, nos termos da Instrução Normativa CAGE 2/96, de 22 de agosto de 1996, poderá ser solicitado a comprovar sua capacidade financeira atual.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guiomar Pedro Martini
Torzecki
Contador e Auditor-Geral do Estado