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TRIBUTOS ESTADUAIS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 057/99
RESUMO: Alterada a IN DRP nº 045/98 no que se refere ao uso do ECF pelos revendedores de combustíveis e ao valor da UPC para o período de janeiro a março/00.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 057/99, de 21.12.99
(DOE de 24.12.99)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):
1. No Título I, fica acrescentado o subitem 4.1.6.1 ao Capítulo XV com a seguinte redação:
"4.1.6.1 - O disposto neste subitem não se aplica aos registros de venda de combustíveis e/ou lubrificantes nos postos revendedores, desde que:
a) o programa aplicativo do usuário só permita cancelar os registros da operação após a emissão do respectivo Cupom Fiscal;
b) o ECF seja de uso exclusivo para registrar essas operações."
2. No Título II, fica acrescentado o seguinte valor da UPC à relação constante do item 2.1 do Capítulo I:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DOU |
VALOR |
"jan/mar 00 |
7.124 |
09.12.99 |
17,51" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual