ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 056/00
RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98, que dispõe sobre o parcelamento no que tange ao pagamento das prestações subseqüentes à inicial que deverá ser efetuado no período de 01.07.1999 a 31.10.2001, optativamente: mediante GA, na rede bancária credenciada e na modalidade Débito Automático em Conta Corrente Bancária de Créditos Parcelados.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 056, de 19.10.00
(DOE de 30.10.00)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
I - No Título I:
1. No Capítulo VI, o subitem 7.2.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.2.3 - A NF emitida na forma do subitem 7.2.2 será apresentada à Fiscalização de Tributos Estaduais, antes de ser destacada (se enfeixada, em talonário), juntamente com a última GIA e o livro Registro de Saídas ou, na hipótese de EPP que não utilize esses documentos, o livro Registro Fiscal Simplificado da EPP."
2. No Capítulo VIII, a alínea "b" do subitem 3.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) livros Registro de Apuração do ICMS e Registro de Entradas ou, na hipótese de EPP que não utilize esses livros, o livro Registro Fiscal Simplificado da EPP;"
3. No Capítulo XI, a alínea "f" do subitem 1.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) se enquadrado na categoria EPP, o livro Registro Fiscal Simplificado da EPP, ou os livros referidos na alínea anterior, se adotados."
II - No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao "caput" da alínea "b" e à alínea "c", ambos do subitem 3.1.3, e à alínea "b" do subitem 3.1.3.1, conforme segue:
"b) de 1º de julho de 1999 a 31 de outubro de 2001, optativamente:"
"c) a partir de 1º de novembro de 2001, obrigatoriamente na modalidade Débito Automático em Conta Corrente Bancária de Créditos Parcelados."
"b) o dia 10 de novembro de 2001, na hipótese do subitem 3.1.3, "c", se não adotado o procedimento previsto na alínea anterior."
III - Fica acrescentado o seguinte agente arrecadador à tabela constante do Apêndice XVII:
Município |
Agência |
Entidade |
Código |
"SÃO LEOPOLDO |
AG. URBANA FEITORIA |
BANRISUL |
041.0788.8" |
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual