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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 052/00
RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 referentes ao Certificado de Coleta de Óleo Usado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 052, de 27.09.00
(DOE de 29.09.00)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):
1. No Título I, Capítulo XI, é dada nova redação ao subitem 5.2.3.1.1, mantida a redação das suas alíneas, e ao subitem 5.2.3.1.3 conforme segue:
"5.2.3.1.1 - O "Certificado de Coleta de Óleo Usado", confeccionado mediante AIDF, será emitido em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:"
"5.2.3.1.3 - Aplicar-se-ão ao Certificado as demais disposições constantes na legislação tributária, especialmente no tocante à conservação de documentos fiscais."
2. Fica substituído o Anexo I-13 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual
Substituto
ANEXO I-13